O PLP 108/2024 vem com a justificativa de buscar uniformizar a legislação tributária dos estados em relação ao ITCMD, trazendo “maior clareza” e “previsibilidade” tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
Uma das principais alterações é a introdução da progressividade das alíquotas do ITCMD, o que já é adotado em alguns Estados (como Rio de Janeiro) semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda e com impostos como IPTU e ITR. Com essa medida, o imposto em alguns dos Estados deixa de ter uma alíquota fixa e passa a ter diferentes faixas de tributação, aumentando conforme o valor da herança ou doação.
As novas regras exigem uma avaliação detalhada e precisa do valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, impactando diretamente o montante do imposto a ser recolhido. A introdução da progressividade das alíquotas e a mudança no local de cobrança do imposto também são medidas que devem ser avaliadas para fins de planejamento.
Um planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado, realizado o quanto antes, será fundamental para minimizar os efeitos tributários dessas alterações e garantir uma gestão eficiente dos investimentos e patrimônios.
As propostas do PLP 108 ainda estão sujeitas a discussões e possíveis alterações. Portanto, manter-se informado e preparado é crucial para aproveitar as oportunidades e mitigar os riscos associados às novas regras tributárias.
