Os contribuintes tinham até segunda-feira, dia 1 de junho, para pagar a primeira prestação do IMI ou a totalidade do imposto. Afinal, o que acontece a quem falhou a data?

Oprazo para pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) terminou na segunda-feira, dia 1 de junho. Agora, o que acontece a quem não cumpriu com essa obrigação fiscal? 

Na prática, a Autoridade Tributária (AT) vai extrair uma certidão de dívida e instaurar um processo de execução fiscal, notificando o contribuinte. Depois, este tem a oportunidade de pagar voluntariamente o imposto em atraso: 

“Sempre que a liquidação deva ter lugar fora do prazo referido no n.º 2 do artigo 113.º o sujeito passivo é notificado para proceder ao pagamento, o qual deve ter lugar até ao fim do mês seguinte ao da notificação“, pode ler-se no Portal das Finanças.

Atenção aos custos!

O portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, recorda, porém, que o “pagamento de dívidas em execução fiscal comporta, no entanto, custos acrescidos“, porque “além do valor do imposto em falta, terá de pagar juros de mora e encargos devidos no processo“.

Localização e não só: Sabe o que conta para o valor que paga de IMI?

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O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmula que contempla vários fatores – como a localização, a antiguidade do prédio, as áreas, etc.Notícias ao Minuto | 07:30 – 15/05/2026

“Os juros de mora ‘são devidos até à data do pagamento da dívida’, como indica o artigo 44.º da Lei Geral Tributária. Mas a despesa com este encargo pode ficar mais leve. Para isso, basta que pague voluntariamente a dívida. Ou seja, no prazo de 30 dias. Neste caso, terá de pagar juros de mora até à data da emissão da notificação. A taxa dos juros de mora aplicável é a que está definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixada anualmente. Para 2026, o valor definido é de 7,221%, de acordo com o Aviso n.º 18/2026/2 de janeiro”, pode ler-se no mesmo portal. 

Atenção: “Se não pagar o imposto em atraso voluntariamente (ou seja, até 30 dias após a notificação), o seu imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado“.

Falhou uma prestação… e as restantes? 

O site EI explica ainda que, “de acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, ‘o não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes'”.

“Ou seja, se se esquecer de pagar uma prestação terá de saldar todo o imposto de uma só vez. Deixa, assim, de ter direito aos demais fracionamentos. Contudo, essa não tem sido a praxis dos serviços de Finanças, sendo cobrado apenas o valor da prestação em falta, acrescido de juros de mora e de encargos processuais”, pode ler-se naquele portal. 

Fonte: Noticias ao Minuto