A proposta já aprovada pelo Parlamento determina que o IUC passará pago em abril pelos proprietários dos veículos, com possibilidade de pagamento em prestações. Fique a par das regras.
As mudanças no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foram aprovadas e as alterações arrancam já no próximo ano: Afinal, quem vai ter direito a pagar o IUC em três prestações? Quem tem um valor a pagar superior a 500 euros.
Isto porque a proposta, apresentada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, determina que o IUC passará pago em abril pelos proprietários dos veículos, com possibilidade de pagamento em prestações, nos seguintes termos:
- Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €;
- Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
- Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.
De recordar que esta alteração só se aplica em 2028, uma vez que para 2027 há um período transitório, com datas distintas.
Durante o debate da proposta, o ministro das Finanças disse que o calendário segue “as mesmas regras que existem há décadas para o IMI”, com prazos fixos em função do valor do imposto a pagar ao Estado.
O calendário segue a lógica aplicada “há décadas” no IMI e pretende evitar contraordenações, defendeu.
“O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, sustentou.
De acordo com a iniciativa do Governo, que agora baixa à apreciação na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”.
O próximo ano será de transição. Segundo o diploma, em 2027 o IUC será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.o
No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.
No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.
Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.


