A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que estabelece novas diretrizes para o transporte de animais em voos nacionais e internacionais realizados por companhias regulares.

📅 A norma entra em vigor em 20 de outubro de 2025, revogando a regulamentação anterior de 2023.

🐾 A atualização define três categorias distintas de animais autorizados ao embarque:
🔹 De estimação;
🔹 De suporte emocional;
🔹 De serviço (ex: cão-guia).

O transporte poderá ocorrer na cabine ou no compartimento de carga, conforme critérios técnicos e operacionais adotados por cada empresa aérea.

🧾 As companhias deverão fornecer, de forma acessível, informações completas sobre peso, medidas, espécies admitidas, exigências documentais, custos e eventuais proibições, ainda no momento da aquisição da passagem.

🚫 O embargo poderá ser recusado quando houver descumprimento das normas estabelecidas ou em razão de restrições técnicas da aeronave.

📌 Segundo a Anac, o objetivo da medida é promover padronização procedimental, garantindo maior segurança jurídica, além de assegurar o equilíbrio entre o bem-estar animal e a proteção dos demais ocupantes da aeronave.