Empresa com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões pode se beneficiar das regras, mantendo a atenção à adequação fiscal e ao compliance contábil
Por Marluci Azevedo
A Bolsa de Valores sempre pareceu um destino exclusivo para gigantes. Mas a abertura de capital no Brasil está mais acessível para companhias de menor porte a partir de 16 de março de 2026.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou o Regime FÁCIL, sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A medida tem como proposta ampliar o acesso ao mercado de capitais por meio de regras mais simples e proporcionais, além de expandir as possibilidades de captação de recursos.
As resoluções CVM 231 e 232 tratam dos dispositivos ora vigentes, sendo esta última a norma que concentra os principais pontos.

Quem pode se beneficiar
Um aspecto importante é a classificação de companhia de menor porte (CMP). Entra nesse enquadramento a sociedade anônima (S.A) que tenha auferido receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
O que muda para a companhia de menor porte?
Em vez de exigir os mesmos processos cobrados das grandes organizações, a CVM traz várias flexibilizações para a CMP, com destaque para:
- Simplificação de documentos: substituição da documentação mais complexa pelo Formulário FÁCIL.
- Alívio no reporte contábil: divulgação de informações contábeis semestralmente, em substituição às exigências de informações trimestrais.
- Redução de custos de conformidade: dispensa de relatórios de sustentabilidade (Resolução 193), facilitação em assembleias digitais e flexibilidade para cancelamento de registro se os planos mudarem.
No âmbito do Regime FÁCIL, a CMP também pode realizar ofertas públicas em diferentes modalidades, sendo que, na maior parte das novas opções, as ofertas estão sujeitas ao limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
O Regime Fácil expande a Bolsa de Valores como uma opção viável para um universo muito maior de negócios, que poderão operar no mesmo ambiente de grandes players.
Abertura de capital exige preparação
Ainda que as novas regras estejam mais alinhadas à realidade das médias empresas, é inegável que a jornada rumo ao IPO (Initial Public Offering) demanda preparação.
Logo de início, pode haver até mesmo a necessidade de alterar o modelo administrativo para sociedade anônima, assegurando a elegibilidade ao Regime FÁCIL.
O investidor busca transparência e consistência nos dados e, por isso, o acompanhamento especializado é indispensável. Esse movimento no mercado de capitais amplia a necessidade de uma estrutura contábil e fiscal robusta para apoiar cada etapa do processo.
Do planejamento ao pós-IPO, conte com a DPC
Na jornada de abertura de capital, as empresas precisam de apoio para diagnósticos de governança e compliance, ajustes e padronização das demonstrações financeiras, revisão de práticas contábeis (CPC/IFRS) e revisão contábil/fiscal para mapeamento e mitigação de riscos tributários, contingências e passivos ocultos.
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