É possível obter autorização judicial para viajar ao exterior com o filho, mesmo sem o aval do outro genitor.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de uma mãe de levar seu filho de 12 anos ao exterior, acompanhado de um responsável, até atingir a maioridade civil.
No caso analisado, o pai biológico, ausente da vida do filho, recusou-se a assinar os documentos necessários. O Tribunal entendeu que exigir sua autorização seria injustificável e desproporcional, uma vez que a relação entre eles é considerada “mínima ou inexistente”.
⚖️ O artigo 83, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê limites para proteger a convivência familiar. Entretanto, ficou demonstrado que nem a mãe nem o padrasto impediram a participação do pai. A ausência ocorreu por decisão do próprio genitor.
👩👦 Essa decisão reforça a proteção ao melhor interesse da criança e assegura a efetividade de seus direitos, inclusive no contexto de viagens internacionais.
📚 Fonte: TJDFT – Processo nº 0002959-69.2019.8.07.0013

