Mesmo sendo rendimentos classificados como isentos para fins de IRPF, as doações de bens e direitos precisam ser declaradas. Quem recebeu doação em 2025 deve prestar as informações em sua declaração de ajuste anual de 2026. O doador também precisa relatar tal operação.

Isso inclui transferências patrimoniais como doações em dinheiro, transferência de bens, como imóveis, veículos e outros ativos.

⚠️ O contribuinte deve estar atento aos cruzamentos de informações entre a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz), que vêm ocorrendo de forma automática e sistemática.

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