FGTS é reconhecido como bem adquirido durante a união.
Muitas pessoas acreditam que o saldo do FGTS só tem relevância para o trabalhador, mas a Justiça já consolidou que os valores depositados ao longo do casamento também fazem parte do patrimônio do casal. Isso significa que, nos regimes de comunhão parcial ou universal, o saldo referente ao período da união deve ser considerado no momento da separação.
Mesmo que o dinheiro ainda esteja vinculado à conta do trabalhador e não tenha sido sacado, o direito ao crédito existe e precisa ser respeitado. A interpretação tem base no artigo 1.658 do Código Civil, que inclui no acervo partilhável os bens adquiridos durante a união.
Esse entendimento reforça que o esforço conjunto dos cônjuges vai além dos bens materiais visíveis, alcançando também valores acumulados como o FGTS. Com isso, a divisão busca equilibrar de forma justa os direitos de cada parte quando ocorre a dissolução do casamento.

