O TST acaba de mudar o entendimento sobre estabilidade de gestantes em contratos temporários.
Antes, muitas empresas acreditavam que o contrato temporário afastava o direito à estabilidade.
O TST agora pacificou: gestante tem estabilidade, independentemente da modalidade contratual.
O que isso significa na prática para a sua empresa:
→ A dispensa de gestante em contrato temporário pode gerar reintegração ou indenização;
→ O desconhecimento da lei não afasta a responsabilidade do empregador;
→ Revisão dos contratos temporários ativos pode ser necessária.
Se a sua empresa utiliza contratos temporários, é hora de rever os procedimentos internos.
📌Procure sempre um advogado para uma análise personalizada.
Barreto Tomé Advocacia
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