O TST acaba de mudar o entendimento sobre estabilidade de gestantes em contratos temporários.

Antes, muitas empresas acreditavam que o contrato temporário afastava o direito à estabilidade.

O TST agora pacificou: gestante tem estabilidade, independentemente da modalidade contratual.

O que isso significa na prática para a sua empresa:
→ A dispensa de gestante em contrato temporário pode gerar reintegração ou indenização;

→ O desconhecimento da lei não afasta a responsabilidade do empregador;

→ Revisão dos contratos temporários ativos pode ser necessária.

Se a sua empresa utiliza contratos temporários, é hora de rever os procedimentos internos.

📌Procure sempre um advogado para uma análise personalizada.

Barreto Tomé Advocacia
Brasil · Portugal