Empresas que elaboram demonstrações financeiras com base nas IFRS serão impactadas, e devem ajustar forma de apresentar resultados ao mercado

Por Marluci Azevedo

As mudanças na IFRS 18 (CPC 51) marcam o início de uma nova era na transparência corporativa global. Empresas que adotam normas internacionais de contabilidade vão precisar alterar a forma como apresentam seus resultados financeiros a partir de 2027.

Mais do que uma atualização técnica, essa medida estabelece um regime de padronização, contribuindo informações mais transparentes e comparáveis sobre o desempenho financeiro das empresas.

O objetivo é eliminar as assimetrias de dados, propiciando uma base de comparação sólida e direta entre diferentes companhias, sem as distorções causadas por métricas e classificações ambíguas até então existentes. A norma vai padronizar a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Essa mudança deverá contribuir para:

  • maior comparabilidade na demonstração de prejuízos ou lucros (demonstração de resultados);
  • a transparência aprimorada das medidas de desempenho definidas pela gestão;
  • o agrupamento mais útil de informações nas demonstrações financeiras.

Exigência da IFRS 18

A obrigatoriedade de fornecer as demonstrações financeiras em conformidade com as disposições da IFRS 18 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Um ponto de atenção, no entanto, é que será necessário apresentar dados comparativos de 2026, que foram preparados sob outra ótica. Assim, as empresas devem considerar impactos significativos em seus processos e sistemas.

A demanda de reclassificar dados históricos e ajustar questões internas exige que o planejamento já esteja em curso ou seja iniciado o quanto antes. As empresas que negligenciarem essa transição podem sofrer com dados discrepantes e, consequentemente, com a perda de confiança do mercado.

A IFRS 18 introduz três categorias para receitas e despesas (operacional, de investimento e financeira), e as empresas precisam se ajustar a esse novo parâmetro para melhoria da demonstração de resultados.

A norma exige subtotais definidos, incluindo o lucro operacional, a fim de gerar um ponto de partida consistente para análise do desempenho e comparativos.

Outro ponto decisivo é a organização das informações quanto o que deve ser apresentado nas demonstrações contábeis principais ou nas notas explicativas.

Impactos e ajustes necessários

A nível operacional, será necessário atualizar controles que sustentam o ciclo de fechamento e preparação das demonstrações financeiras. As empresas precisarão também mapear eventuais lacunas em sua arquitetura de TI para suportar o fechamento contábil e apoiar as formas de reporte.

Será fundamental gerenciar a transição entre os relatórios históricos e a nova definição de lucro operacional. Há ainda o desafio de adequação do plano de contas para suportar os novos requisitos de recategorização, garantindo que a estrutura contábil atual seja capaz de fornecer o detalhamento exigido.

Este movimento não é apenas técnico, mas também humano e multidisciplinar, demandando a identificação clara dos papéis organizacionais que serão afetados e o engajamento das equipes para que as novas diretrizes de conformidade sejam absorvidas com eficiência pelos envolvidos.

Assessoria para adaptação à IFRS 18

Diante da complexidade desta mudança e seus aspectos técnicos, será fundamental contar com apoio especializado no processo de adequação às disposições da IFRS 18, assegurando aderência às novas exigências de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.

Do diagnóstico até a implementação, passando pelo ajuste de práticas contábeis, fiscais, operacionais e sistêmicas que atendam aos novos requisitos, conte com o apoio completo do time da Domingues e Pinho Contadores. Fale conosco: dpc@dpc.com.br.

Autora: Marluci Azevedo, sócia na Domingues e Pinho Contadores.

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