Publicada em 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025 altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.
Vale mencionar que a mudança não afeta as declarações de Imposto de Renda desta temporada em curso, que se referem ao ano-calendário 2024. A alteração trata de valores recebidos em 2025, que, por sua vez, deverão ser declarados em 2026.
A MP já está em vigor, mas precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado para ser convertida em lei.
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