Quando um influenciador divulga um produto ou serviço com promessas de resultado e isso não se concretiza, a propaganda pode ser considerada enganosa e, nesse caso, o consumidor tem direito à reparação.
No ano passado, uma influenciadora foi condenada a indenizar uma seguidora após prometer ganhos financeiros diários com a venda de um curso online. A promessa não se cumpriu, e a Justiça entendeu que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque o influenciador, quando atua comercialmente, pode ser equiparado ao fornecedor, respondendo de forma objetiva pelos danos causados, mesmo que não tenha sido o criador direto do produto ou serviço.
Na prática, o marketing de influência exige mais do que audiência.
Exige responsabilidade, transparência e clareza nas relações de consumo.
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