A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma auxiliar de cozinha e um restaurante, determinando a anotação retroativa da carteira e a reintegração da trabalhadora, grávida à época da dispensa.
A empregada trabalhou por cinco meses sem registro e, após ser demitida, ingressou com ação trabalhista. A empresa alegou que a própria trabalhadora pediu para não ser registrada, temendo perder o Bolsa Família — fato confirmado por testemunha e consulta ao Portal da Transparência.
A decisão da 86ª Vara de São Paulo determinou a reintegração da empregada até cinco meses após o parto, além do pagamento dos salários retroativos. No entanto, a juíza autorizou o desconto dos valores recebidos indevidamente do benefício e aplicou multa por má-fé à trabalhadora, revertida à empresa.
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Fonte: Portal Migalhas