Publicada em 27 de novembro, a Lei nº 15.270/2025 amplia a isenção do Imposto de Renda (IRPF) e passa a tributar lucros e dividendos.
As novas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Isenção e redução de IRPF a partir do ano-calendário 2026
O texto estabelece:
- isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês;
- redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5.000,00 mensais, até R$ 7.350,00.
Tributação mensal de altas rendas
A partir de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10%.
Tributação anual de altas rendas
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600 mil fica sujeita à tributação mínima do IRPF. Serão considerados, na definição da base de cálculo, os rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Não estão incluídos alguns tipos de rendimentos, de forma exemplificativa, os ganhos de capital (exceto os decorrentes de operações em bolsa ou mercado de balcão), heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações financeiras isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
A alíquota é progressiva entre 0% e 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, sendo fixada em 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
Lucros e dividendos declarados até 31/12/2025 estarão isentos, desde que cumpridas todas as formalidades e que pagos até 2028, conforme previsto em ato de aprovação. Esta deliberação, no entanto, deve ser avaliada considerando, entre outros fatores, o modelo societário e especificidades de cada empresa.
Tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior
Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%. Há algumas previsões de isenções e possibilidade de aplicação de redutores de IRPJ e CSLL.
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