A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) publicou, em 28 de outubro de 2025, o Edital de Transação nº 2/2025, que amplia as possibilidades de regularização de débitos tributários e não tributários (TDM) da competência municipal.
O programa abrange débitos inscritos em dívida ativa até a data do pedido, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com reduções expressivas de multas, juros e acréscimos moratórios.
Podem ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas de postura, entre outros.
As reduções podem chegar a 95% para pagamento à vista, 65% para quitação em até 60 parcelas e 45% para parcelamentos em até 120 meses.
A medida oferece uma nova oportunidade de regularização fiscal e de estímulo à conformidade tributária, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a continuidade das atividades empresariais no município.
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 12 de dezembro de 2025 por intermédio do site: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm

