A partir da competência de maio/2025, o eSocial passará a exigir a inclusão de informações sobre o “Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)”

Isso se refere ao caso em que o plano é contratado diretamente pelo trabalhador e a empresa reembolsa esse valor ao empregado como um benefício indireto. O valor correspondente ao desconto realizado pela empresa na folha de pagamento, posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano, deverá ser informado ao eSocial.

Caso sua empresa conceda o benefício nessa modalidade, solicitamos que informe à DPC, mensalmente e conforme calendário de fechamento de folha de pagamento, a relação de beneficiários e valores pagos, para que possamos proceder com o devido registro no eSocial – rubrica de natureza código 9912.