STF define marco temporal para adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações*

Continuam repercutindo os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da cobrança do adicional de ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022.

Na prática, o STF concluiu que a edição da LC nº 194/2022 — que passou a considerar energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais — alterou o regime jurídico aplicável, impedindo a manutenção desse adicional a partir de sua vigência.

O Plenário modulou os efeitos da decisão, fixando que o adicional ao FECP não poderá mais ser cobrado a partir de janeiro de 2027.

Impacto para empresas: grandes consumidores de energia elétrica e empresas dos setores de telecomunicações, óleo e gás e indústria devem avaliar os reflexos da decisão em seus contratos de fornecimento e em eventuais medidas judiciais voltadas à recuperação de créditos tributários.