O Congresso Nacional aprovou o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), convertido na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O regime permite a atualização do valor de mercado de imóveis e a regularização de bens lícitos que não tenham sido corretamente declarados no Imposto de Renda.
O Rearp é semelhante ao regime instituído pela Lei nº 14.973/2024, cujo prazo de adesão já se encerrou, e autoriza inclusive a migração dos optantes do modelo anterior, com base nos valores declarados em 2024.
🧭 MJAB Insights:
Mais do que uma medida arrecadatória, o Rearp se apresenta como instrumento relevante de reorganização e planejamento patrimonial. Ao permitir a atualização do custo fiscal dos imóveis para o valor de mercado com carga tributária reduzida, o regime contribui para maior eficiência tributária e previsibilidade em futuras operações imobiliárias.
A nova lei também reforça a segurança jurídica ao afastar encargos moratórios e riscos penais, oferecendo um caminho estruturado para a regularização patrimonial em consonância com o sistema tributário.

