Antes de discutir descontos, prazos ou condições de pagamento com os credores, há uma questão que vem primeiro: a empresa preenche os requisitos legais para requerer recuperação judicial?

A Lei nº 11.101/2005 estabelece requisitos específicos para o acesso à recuperação judicial. Entre eles, o devedor deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e atender às demais condições previstas no art. 48 da Lei, além de instruir o pedido com a documentação exigida pelo art. 51.

Isso muda a ordem da análise.

O plano de recuperação judicial é uma etapa central do procedimento, mas sua elaboração não substitui o diagnóstico jurídico, econômico e documental que deve anteceder o ajuizamento.

Antes de estruturar meios de recuperação, prazos, deságios ou condições de pagamento, é necessário verificar se a empresa reúne os pressupostos legais para requerer a recuperação e se dispõe dos documentos e informações necessários para demonstrar sua situação ao Juízo.

Em cenários de crise, antecipar essa análise permite identificar obstáculos, organizar a documentação e avaliar alternativas enquanto ainda existe maior margem para decisões estratégicas.

Recuperação judicial começa antes do protocolo da petição.

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