O STJ iniciou o julgamento que pode garantir ao consumidor o direito de cancelar a compra de passagem aérea pela internet dentro do prazo de 7 dias, com reembolso integral do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor. ⚖️✈️
O voto do relator reconhece que a compra online ocorre fora do estabelecimento comercial, o que atrai a proteção do direito de arrependimento. Caso esse entendimento seja confirmado, companhias aéreas não poderão aplicar multas ou retenções abusivas dentro desse prazo.
✳️ Teve o cancelamento negado ou recebeu reembolso parcial? A Barreto Tomé Advocacia está pronta para lhe ajudar.

