A Reforma Tributária do Consumo está avançando e em poucos meses se iniciará a primeira fase de implantação. O ano de 2026 será um período de testes de sistemas, tanto do contribuinte quanto do fisco e, nessa primeira etapa, o grande desafio para as empresas é garantir que seus documentos fiscais serão emitidos adequadamente, de acordo com as novas regras e campos.

Para o setor de serviços, essa etapa é particularmente desafiadora, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pode ter diversos formatos dependendo do município onde o contribuinte está localizado e, em muitos casos, isto não muda no novo cenário. O que muda com a Reforma é que os municípios deverão se adaptar para integrar seus sistemas ao ambiente nacional ou aderir ao emissor nacional, ou seja, cada município deve decidir qual modalidade adotará.

O contribuinte precisa acompanhar e garantir que seus sistemas internos estarão aptos a realizarem a integração com o sistema adotado pela Prefeitura do município onde está localizado.

Análises e projeções

Embora a Reforma Tributária não traga impacto financeiro ao contribuinte em 2026, é imprescindível que as empresas façam análises e projeções desde já, de forma a entender os impactos em seu negócio a partir de 2027, quando se inicia a cobrança da CBS e ocorre a extinção de PIS e Cofins.

Entre 2029 e 2032 a cobrança do ISS será reduzida ano a ano e, em contrapartida, a cobrança do IBS será majorada na mesma proporção. Este período de transição vale para todos os contribuintes, independentemente do segmento. Contudo, análises mostram que a sistemática do novo modelo de tributação impactará sensivelmente a carga tributária final do setor de serviços.

Hoje os serviços são tributados pelo ISS com alíquotas que variam entre 2% e 5%. Seu substituto, o IBS, deverá ter alíquota em torno de 18%, segundo projeções. Já o PIS e a Cofins hoje são tributados a 3,65% para empresas no Lucro Presumido e 9,25% para empresas no Lucro Real (salvo exceções), enquanto as projeções para a CBS estão em torno de 9%.

Um dos pilares da Reforma Tributária sobre o consumo é a não cumulatividade plena, ou seja, a permissão de aproveitamento de créditos de todas as etapas anteriores que tenham sido tributadas por IBS e CBS independentemente da destinação do bem ou serviço, e é esta compensação que promete minimizar o impacto do aumento das alíquotas. Porém, as empresas prestadoras de serviços, diferentemente do comércio e da indústria, normalmente não realizam aquisições de bens e serviços em volumes relevantes frente à sua receita, mas seu principal custo é com a folha de pagamentos, que não gerará créditos.

Considerando esta peculiaridade do segmento, existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 63/2025) em tramitação que propõe que o setor de serviços faça jus a um crédito presumido. Contudo, a proposta está parada desde março deste ano e é necessário acompanhar seu andamento.

Neste momento, além de projetar o impacto da nova carga tributária, as empresas do segmento de serviços devem realizar algumas análises importantes para garantir a competitividade e lucratividade, como por exemplo:

  • avaliar se sua atividade pode estar enquadrada em algum regime diferenciado, que prevê redução de alíquotas (por exemplo: serviços de advocacia, educação, saúde, entre outros);
  • analisar sua carteira de clientes e modelo de formação de preços, avaliando o impacto que a nova carga tributária poderá gerar aos seus clientes também;
  • estruturar desde já os contratos, trazendo cláusulas voltadas à Reforma Tributária que tragam segurança à relação com os clientes;
  • realizar uma revisão minuciosa de seus gastos e fornecedores, de forma a maximizar seus créditos.

Estamos prontos para assessorar sua empresa neste momento de desafios e incertezas. Nossa equipe pode ajudar a entender melhor as mudanças, planejar a transição para o novo regime tributário e garantir que seu negócio passe por esse processo de forma segura e eficiente, minimizando impactos e aproveitando as oportunidades que a Reforma pode trazer. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br

 

 

 

 

 

Fonte: Domingues e Pinho Contadores