Prezado cliente,

Como informamos anteriormente (veja aqui), desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se o canal obrigatório de comunicação entre as empresas e a Receita Federal. Os clientes que não haviam feito a adesão foram incluídos automaticamente pela própria RFB em janeiro deste ano.

Essa caixa postal vem sendo utilizada para entrega de notificações, intimações, status de processos administrativos e avisos fiscais do órgão de uma maneira geral.

Como esta mudança impacta diretamente a gestão de prazos e a regularidade do seu negócio, destacamos alguns pontos de atenção e orientações:

Ciência tácita: o contribuinte é considerado ciente do alerta enviado pela Receita Federal na data do acesso efetivo ou, automaticamente, 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal, o que ocorrer primeiro. Isso significa que, mesmo que a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência, produzindo todos os efeitos jurídicos da eventual notificação, independentemente de sua leitura expressa.

Inclusão de contatos para recebimento de alertas: o contribuinte pode cadastrar até 3 telefones e 3 e-mails para recebimento de alertas sempre que houver novas comunicações. O cadastro deve ser realizado no Portal e-CAC, no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.

Recomendamos que seja criada uma caixa de e-mail específica para este fim (por exemplo: dte@empresa.com.br), de modo que as mensagens sejam direcionadas para mais de uma pessoa que possa acompanhá-las.

Em caso de dúvida, entre em contato com o responsável por seu atendimento na DPC.