Foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (ReARP), com regras para atualização de valores de bens já declarados e para regularização de ativos lícitos não declarados ou declarados com erro até 31/12/2024.
A atualização e a regularização abrangem imóveis, veículos, aplicações financeiras, operações de crédito, participações societárias, ativos intangíveis e outros bens, com diferentes alíquotas e efeitos jurídicos, incluindo hipóteses de extinção da punibilidade em crimes contra a ordem tributária.
A adesão deve ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação da Lei, com pagamento à vista ou parcelado em até 36 vezes, corrigidas pela Selic. O programa pode ser estratégico para reorganização patrimonial e sucessória, oferecendo maior segurança jurídica.
Para analisar os impactos do ReARP no seu planejamento, nosso time está à disposição.

