Foi o que reconheceu a Justiça do Trabalho no caso de uma funcionária que, mesmo após bater o ponto e encerrar formalmente a jornada, continuava ativa nos grupos corporativos diariamente.
A decisão entendeu que o tempo gasto com essas mensagens configurava jornada extraordinária — e, por isso, a empresa foi condenada a pagar as diferenças de horas extras devidas.
Isso acontece porque o tempo à disposição da empresa, ainda que fora do ambiente físico de trabalho, pode ser considerado como tempo efetivo de serviço. E isso vale para comunicações constantes por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio digital.
Se você vive uma situação parecida, é fundamental buscar orientação jurídica. Muitos trabalhadores estão exercendo jornadas invisíveis — e acumulando direitos não reconhecidos formalmente.
Fale com nossa equipe e entenda como proteger os seus direitos.

