A 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, por maioria, a condenação de companhia aérea e agente de cargas ao ressarcimento integral de seguradora por avarias identificadas em produtos médicos importados dos Estados Unidos.

As rés receberam a carga em perfeito estado, mas, ao final da operação, foram constatados danos. Com base na Convenção de Montreal, o relator entendeu que, diante da ciência prévia do valor das mercadorias, não se aplica o limite tarifário previsto, autorizando a indenização integral no valor de R$ 9,1 mil.

O julgado destaca a responsabilidade objetiva no transporte aéreo de bens e a validade do valor declarado na apólice diante da ausência de restrições contratuais pelas transportadoras.

⚖ Barreto Tomé Advocacia
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