Por Fabiana Soares
Uma das inovações trazidas pela Reforma Tributária, a implantação do mecanismo de split payment, representa uma mudança significativa na forma como os tributos são pagos pelas empresas. Esse é um caminho que, de certa maneira, simplifica o recolhimento, mas que também traz implicações que precisam ser observadas pelos contribuintes.
O método será implementado para pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados nesse novo cenário fiscal do país.
O que é o split payment e como vai funcionar
O split payment é um modelo de arrecadação em que o pagamento do imposto devido é automaticamente separado do valor principal da transação. Nesse sistema, o valor do tributo é transferido diretamente ao fisco no momento do pagamento, sendo o restante, referente ao valor da venda, creditado ao fornecedor.
Dessa forma, o poder público assegura que o tributo será pago e que não haverá bitributação. A automatização do pagamento é também uma forma de combater a sonegação fiscal.
O que está mudando
No modelo até então vigente no Brasil, o contribuinte é responsável por recolher os tributos devidos sobre suas operações comerciais e realizar o pagamento nas datas determinadas.
Esse processo garante certa autonomia às empresas em relação à programação de quitação, mas também cria brechas para inadimplemento. Com o split payment, essa dinâmica muda expressivamente.
Como ficam os créditos
O IBS e a CBS possuem não cumulatividade plena, o que significa dizer que todas as aquisições geram créditos a serem compensados com os tributos devidos. Com o split payment, o governo pretende ainda que o imposto deduzido do pagamento ao fornecedor seja líquido dos créditos passíveis de aproveitamento pelo contribuinte, também de forma automática, trazendo mais complexidade para esta dinâmica.
Haverá dois modelos de aproveitamento de crédito: inteligente e simplificado. No primeiro, o sistema do split payment reconhece os créditos aos quais o contribuinte tem direito e estão disponíveis e já compensa com os tributos a serem pagos. O simplificado é voltado ao varejo e consiste na aplicação de um percentual fixo de crédito a todas as transações, de forma que na apuração mensal final ocorra um encontro de contas entre o contribuinte e o fisco.
Principais impactos
Uma das principais inovações do novo sistema tributário brasileiro, o split payment trará efeitos relevantes para as empresas, tanto positivos quanto desafiadores:
Impacto no fluxo de caixa
O split payment pode afetar o fluxo de caixa, pois o imposto é retido no ato da transação, não permitindo que o recurso permaneça temporariamente com a empresa até o prazo de recolhimento. Ou seja, a disponibilidade do capital de giro pode ser comprometida.
Necessidade de adequação tecnológica
Empresas precisarão adaptar seus sistemas de faturamento e pagamento para operar de acordo com o novo modelo, o que irá demandar investimentos em tecnologia.
Segurança fiscal
O risco de autuações fiscais por erros no recolhimento de tributos tende a diminuir, uma vez que o pagamento será automatizado.
Redução da sonegação
O novo sistema dificulta práticas de sonegação fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Preparação para o split payment
Assim como haverá transição para demais pontos da Reforma Tributária, a aplicação do split payment também não é imediata. Segundo informações do governo, o sistema será testado em 2026 e deverá entrar em funcionamento em 2027.
Até lá, as empresas devem se preparar para essa transição, avaliando os impactos, repensando seus processos de fluxo de caixa e formação de preço, e investindo em tecnologia para garantir uma adequação tranquila ao novo mecanismo.
Importante destacar que até a completa implantação da Reforma, as empresas precisarão lidar com uma fase transitória complexa, com a coexistência dos sistemas atual e novo. Além disso, a emissão de guias de pagamentos de tributos será uma realidade até que o split payment esteja em plena operação, o que depende do desenvolvimento das tecnologias apropriadas pelo governo.
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