O STF, por decisão liminar, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 passaram a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A liminar apontou a necessidade de maior clareza quanto aos critérios de avaliação e sanção.
É importante destacar que durante o período de suspensão, as diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas e devem continuar sendo observadas pelos empregadores, mas ficam suspensas as sanções com base nos dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.
Após o prazo de 90 dias, a Suprema Corte deliberará novamente sobre o tema.

