A 3ª Turma do STJ decidiu que, se a falência é decretada antes da efetiva realização dos pagamentos previstos no plano, os valores depositados em juízo a partir da alienação de ativos na recuperação judicial devem ser arrecadados para compor a massa falida, e não direcionados com prioridade aos credores concursais da fase recuperacional (REsp 2.220.675).
No caso envolvendo a Zoomp S/A, o Tribunal destacou que o depósito, por si só, não equivale a pagamento quando ainda não houve a individualização dos destinatários e dos montantes devidos. Com a convolação em falência, a execução do plano é interrompida e a distribuição passa a obedecer ao concurso universal, sob o princípio da paridade entre credores, conforme a ordem legal.
Para gestores e credores, o precedente reforça a importância de estruturar mecanismos de pagamento e cronogramas com clareza e governança, porque a mudança de cenário entre recuperação e falência altera diretamente a destinação dos recursos.
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