O TJ-SP reconheceu novamente que instituições financeiras respondem objetivamente por golpes envolvendo falha na segurança, mesmo quando há culpa concorrente do consumidor.

Em decisão unânime, a Corte condenou um banco a indenizar consumidora vítima de falsa central de atendimento, após permitir que fraudadores obtivessem seus dados pessoais e realizassem transações atípicas.
A negativa de reembolso e a inclusão indevida do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito caracterizaram dano moral, fixado em R$ 5.000,00.

📌 Golpes não afastam o dever de segurança das instituições financeiras.

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