Transferências imediatas de dinheiro mais baratas a partir de hoje
Chegou a hora de as transferências imediatas ganharem um novo impulso, o que não aconteceu até agora (em 2024 representavam apenas 7%) porque as instituições cobravam por estas valores superiores em relação às transferências a crédito (que podiam demorar mais de 24 horas a chegar à conta de destino). A partir desta quinta-feira, o custo das transferências realizadas em cerca de 10 segundos passa a ter um custo igual ao das normais – o que não impede que o valor cobrado não seja elevado.
A decisão de igualar os custos dos dois tipos de transferências consta do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de Março de 2024, que entrou em vigor esta quinta-feira, 9 de Janeiro, impedindo os prestadores de serviços de pagamento de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efectuada nas mesmas condições.
Como destaca o Banco de Portugal (BdP) em comunicado, a decisão beneficia não apenas os particulares, mas também as empresas e os organismos da Administração Pública.
Refere o BdP que, ao contrário das normais, “as transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, e garantem que os fundos ficam disponíveis, em poucos segundos, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia”.
Igualmente importante é o facto de “também a partir de hoje, os bancos [terem] de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas”, uma obrigação que se aplica “mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas”.
“A partir de 9 de Outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário”, destaca o regulador, lembrando ainda que “a partir de 2027, o Regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda electrónica”.