Desembargador do TRF-1 suspendeu liminar que impedia cobrança do imposto de exportação de petróleo, por considerar que resolução da Camex é ato regulatório próprio e não reedição de MP

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu na noite de segunda (31/8) efeito suspensivo ao agravo da União e reformou a liminar que, desde a quarta anterior (27/8), suspendia a cobrança em mandado de segurança coletivo da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

A decisão (íntegra, em .pdf) restabelece a exigibilidade do tributo nos termos da Resolução Gecex 938/2026 até o julgamento do agravo pela 13ª Turma do tribunal. O mandado de segurança segue na 17ª Vara Federal Cível de Brasília, onde o juiz Diego Câmara havia concedido a liminar.

A cautelar de primeira instância saiu às vésperas do fim do prazo de 60 dias da Resolução 938, que vence no início de setembro, e alcançava não só a resolução vigente como “eventuais novas normas editadas pela Camex nessa sessão legislativa com idêntica finalidade”.

Fonte: Eixos