A semana trouxe movimentos relevantes na tributação dos combustíveis, novas regras para empresas do Simples Nacional diante da Reforma Tributária e a regulamentação de mecanismos de adaptação às novas obrigações fiscais do IBS e da CBS.
SETOR DE ENERGIA, ÓLEO E GÁS
Senado aprova redução de tributos federais sobre combustíveis e texto segue para sanção
O Senado aprovou, em 12 de agosto, o PLP 114/2026, que autoriza a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece, entre outras medidas, uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol em 2026 e permite que produtores de etanol utilizem até R$ 750 milhões em créditos de PIS/Cofins para compensação de débitos perante a Receita Federal. O projeto também prevê medidas relacionadas a fertilizantes, minerais críticos e ao IBS e à CBS. O texto aprovado prevê ainda que eventual redução da tributação federal da gasolina deverá preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis. Se a redução da tributação da gasolina for igual ou superior a 30%, a alíquota incidente sobre o etanol será reduzida a zero.
Impacto para empresas
Além dos efeitos sobre a formação de preços dos combustíveis, a proposta cria medidas específicas para produtores de etanol e altera condições tributárias relevantes para a cadeia de combustíveis. Para as empresas do setor, o próximo passo será acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação das medidas.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Simples Nacional terá novas regras para IBS e CBS a partir de 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, adequando o regime às regras da Reforma Tributária e disciplinando a incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional. As alterações, em regra, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma das principais novidades diz respeito à possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os dois tributos deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser apurados segundo as regras próprias do regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Para o segundo semestre, haverá nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027. A regulamentação também altera regras de apuração da receita, tratamento de créditos, fiscalização e documentos fiscais.
As empresas do Simples precisarão avaliar, já em setembro, se é economicamente e operacionalmente vantajoso manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pelo recolhimento pelo regime regular. A decisão poderá afetar a formação de preços, a apropriação de créditos pelos clientes e a competitividade da empresa na cadeia.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Receita e CGIBS regulamentam programa de adaptação assistida ao IBS e à CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.
O programa cria uma sistemática de adaptação assistida às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. A Receita e o CGIBS poderão comunicar aos contribuintes inconsistências ou divergências identificadas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.
Um ponto relevante é que essas comunicações de monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal. O programa também preserva o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela Administração Tributária.
A regulamentação cria uma espécie de período de adaptação supervisionada ao novo sistema, reduzindo o risco de que erros operacionais próprios da fase inicial da Reforma Tributária resultem imediatamente em medidas sancionatórias. Ao mesmo tempo, reforça a importância de monitorar as comunicações fiscais e corrigir rapidamente eventuais inconsistências.
VISÃO VC
A semana mostra que a Reforma Tributária começa a produzir efeitos que exigem decisões empresariais concretas. Para as empresas do Simples Nacional, setembro já se apresenta como um mês relevante: será necessário avaliar a conveniência de permanecer com IBS e CBS dentro do regime ou optar pelo recolhimento pelo regime regular.
No setor de combustíveis, por sua vez, o PLP 114/2026 introduz medidas de impacto direto sobre a tributação e a competitividade dos diferentes combustíveis, além de criar mecanismos específicos para o setor de etanol. O cenário reforça uma tendência: a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo deixam progressivamente de ser apenas um tema legislativo e passam a exigir decisões de negócio, tecnologia e planejamento tributário.

