⚖️ Decisão importante do TST para o contencioso trabalhista empresarial.

O TST decidiu que, no rito sumaríssimo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação e a liquidação — com base no art. 852-B, I, da CLT.

Na prática: se o reclamante atribui R$ 5.000 a determinado pedido, a condenação relacionada a ele não pode superar esse valor na liquidação.

Para as empresas, isso significa mais previsibilidade do passivo trabalhista, impacto direto na estratégia de defesa e melhor gestão de riscos em reclamações de menor valor.

📌 A matéria ainda está em discussão no Tema nº 35 de IRR do TST — acompanhe a evolução com a gente.

Processo nº TST-RR-0011054-56.2025.5.03.0008 | Rel. Min. Liana Chaib

Fernandes e Silva Advogados Associados