O trabalhador pode vender as suas férias?

Sim! A legislação trabalhista permite que o empregado venda até 1/3 do seu período de férias, ou seja, 10 dias. Essa prática é chamada de abono pecuniário e deve ser solicitada até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Mas atenção: a venda total das férias não é permitida e o direito ao descanso é essencial para a sua saúde e bem-estar.

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