Vieira Coelho Advogados obteve importante decisão liminar em Mandado de Segurança, ajuizado em defesa de empresa optante pelo regime do lucro presumido, tendo sido suspensos os efeitos do aumento indireto da carga tributária promovido pela Lei Complementar nº 224/2025.

Na decisão proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal, o Juízo reconheceu a plausibilidade jurídica da tese sustentada pelo escritório de que o lucro presumido não constitui mero benefício fiscal passível de redução discricionária pelo legislador, mas sim técnica legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, expressamente prevista no Código Tributário Nacional.

O magistrado consignou que a majoração dos percentuais de presunção pode implicar tributação dissociada da efetiva manifestação de riqueza do contribuinte, com potencial afronta a princípios constitucionais fundamentais, especialmente:

  • capacidade contributiva
  • legalidade tributária
  • materialidade do imposto sobre a renda
  • segurança jurídica

A decisão também destacou precedente recente do TRF da 4ª Região, no qual foi reconhecido, em sede de cognição sumária, que a elevação dos percentuais de presunção sob a justificativa de redução de benefícios fiscais pode configurar aumento indireto da carga tributária incompatível com o sistema constitucional tributário.

Além de reconhecer a relevância jurídica da controvérsia, o Juízo entendeu presente o perigo de dano decorrente da aplicação imediata da norma e do risco concreto de exigência tributária, deferindo liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos na LC nº 224/2025.

Com isso, foi assegurado ao Impetrante o direito de continuar apurando e recolhendo IRPJ e CSLL com base nos percentuais anteriormente vigentes até ulterior deliberação judicial.

A discussão inaugura uma das mais relevantes controvérsias tributárias atuais envolvendo o lucro presumido e deve ter amplo impacto para empresas submetidas a esse regime de tributação.

www.vieiracoelho.com.br