Todas as empresas, cooperativas e instituições que tenham empregados estão obrigadas a adotarem medidas individuais e coletivas de prevenção contra acidentes de trabalho.

Essas medidas além de evitarem infortúnios laborais também protegem as empresas contra as ações indenizatórias movidas por ex-empregados, sindicatos e pelo MPT.

Os valores envolvidos nessas ações podem ser elevadíssimos, com diversas repercussões em sede de danos morais, materiais, dano estético, pensionamento (vitalício ou temporário), dano moral coletivo, assistência médica e hospitalar, reembolso de medicamentos, tratamentos médicos, cirurgias, internações, concessão ou compra de órteses, próteses, materiais especiais (OPME), dano ricochete (os filhos e esposa também pode processar a empresa), multas etc.

Nesse ponto, merece destaque a publicação da Lei 14.457 que mudou o nome da CIPA para CIPAA, isto é, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédios, além de criar uma série de obrigações acessórias.

Assim, instrumentos jurídicos bem elaborados (como contratos, aditivos, regulamentos, código de condutas etc.) são de extrema importância para blindagem das empresas contra esses passivos trabalhistas, além de instituir uma cultura organizacional que reflita os valores da empresa.