A empresa pode ser responsabilizada pelos acidentes sofridos pelos colaboradores nos trajetos de ida e volta do trabalho?

O acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso do trabalhador casa-trabalho e trabalho-casa. Por exemplo, quando o empregado sofre um acidente de carro a caminho do trabalho, ou quando torce o tornozelo no trajeto de retorno a sua casa.

Em geral, as empresas não são responsáveis pelos acidentes de trajeto que ocorrem com seus colaboradores.
Porém, se a empresa fornece o meio de transporte ao empregado, aí surge a possibilidade dela ser chamada a ressarcir danos sofridos pelo trabalhador em razão da responsabilidade objetiva do transportador.

Além disso, se o colaborador ficar afastado por mais de 15 dias e passar a receber benefício do INSS, ele passa a ter estabilidade de 12 meses após a alta médica e retorno ao trabalho.

As empresas devem ficar bastante atentas a essas situações até para evitar fraudes e passivos trabalhistas associados.