Rotinas e processos trabalhistas devem atender a todos os prazos previstos, em consonância com as exigências da legislação

Por Luzinete Rosário

A conformidade com as normas trabalhistas no Brasil é fundamental para garantir um ambiente empresarial legalmente seguro e evitar as duras penalidades que podem ter origem no descumprimento da legislação.

Manter-se alinhado às exigências minimiza o risco de complicações que podem prejudicar o andamento dos negócios, afastando riscos financeiros, prejuízos operacionais e danos à reputação.

Até abril de 2024, no Brasil, os assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho estavam relacionados a horas extras e aplicação de multas, como as referente ao depósito de 40% do FGTS e ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Além dos passivos trabalhistas, no dia a dia, as sanções também podem ser um tanto onerosas para o empregador. Em 2024, inclusive, os valores previstos para uma série de infrações passaram por atualização. Veja a seguir alguns apontamentos importantes sobre essas penalidades.

Multas do eSocial em 2024

O eSocial já faz parte da rotina, mas segue demandando atenção permanente. Além das comunicações regulares, as empresas devem informar ao sistema uma série de acontecimentos que não têm data fixa para ocorrer, como admissão/ingresso de um empregado, alteração de salário, exposição a agentes nocivos e desligamento, entre outros eventos não periódicos.

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas, além de passivos trabalhistas.

Em 2024, o empregador que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07, sendo que podem ocorrer acréscimos por conta da inobservância de pontos específicos da legislação. O valor máximo é de R$ 44.007,30, que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Infrações trabalhistas atualizadas

Além das obrigações do eSocial, outras infrações trabalhistas podem resultar em penalidades. Veja algumas delas:

Descrição 

Multa 

Registro de empregado (exceto ME/EPP)  R$ 3.101,73 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência 
Férias  R$ 176,03 por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei 
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)  R$ 416,18 por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90. No caso de reincidência, total poderá ser elevado ao dobro. 
Contrato individual de trabalho  R$ 416,18 dobrado na reincidência 
Atraso pagamento de salário  R$ 176,03 por trabalhador prejudicado 
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto  R$ 176,03 por empregado prejudicado 
13º salário  R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 
Prática discriminatória  10 vezes o maior salário pago pelo empregador 
FGTS: 

  • falta de depósito referente à competência posterior ao FGTS Digital 
  • deixar de computar parcela de remuneração referente à competência posterior ao FGTS Digital 
  • deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competência posterior ao FGTS Digital 
30% – Percentual incidente sobre o débito do FGTS. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. 

Evitando penalidades na esfera trabalhista

A implementação de boas práticas é o que vai ajudar as empresas a evitarem multas e infrações trabalhistas. A área responsável precisa assegurar que suas rotinas e processos atendam a todos os prazos previstos, em consonância com o que a vasta e complexa legislação exige. Veja algumas recomendações:

Implementação de um sistema de gestão de DP

É essencial utilizar um sistema de gestão de informações dos empregados alinhado com as regulamentações trabalhistas e integrado à folha de pagamento.

Benefícios

  • Compliance: Garante que as informações exigidas pelo eSocial sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos.
  • Centralização: Facilita o gerenciamento centralizado de todas as informações trabalhistas.
  • Automatização: Reduz erros humanos na inserção e atualização de dados.

Acompanhamento rigoroso dos prazos

Outro ponto importante é estabelecer um controle rigoroso dos prazos para envio de informações ao eSocial e para a execução das obrigações trabalhistas, considerando todos os aspectos de processos como admissão, demissão, pagamento de verbas rescisórias, entre tantos outros.

Benefícios

  • Conformidade: Evita multas por atrasos no envio de informações, bem como passivos trabalhistas.
  • Organização: Mantém a empresa organizada e em dia com todas as obrigações legais.
  • Prevenção: Facilita a identificação e correção de possíveis atrasos antes que se tornem críticos.
  • Data de corte: Para os eventos não periódicos, tais como: admissão, solicitação de férias e dispensas, garante que as entregas ocorram dentro do prazo legal.

Consultoria trabalhista especializada

Ganha em segurança a empresa que conta com consultoria trabalhista para orientação e suporte contínuos. Dessa forma, os riscos de multas e penalidades são afastados, o que pode significar muita economia.

Benefícios

Especialização: Orientação especializada para lidar com questões complexas de conformidade.

Atualização: Mantém a empresa informada sobre as frequentes mudanças legislativas e regulamentares.

Apoio: Fornece suporte em caso de auditorias e inspeções trabalhistas, garantindo respostas ágeis e embasadas a qualquer questionamento.

Segurança: Reduz o risco de penalidades por informações incorretas ou omissões.

Apoio especializado

A DPC possui um núcleo especializado em consultoria trabalhista e previdenciária, dedicado a auxiliar empresas a navegar com segurança pelo complexo cenário legislativo brasileiro.

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