Sei que vou apanhar mais do que cachorro quando faz cocô na sala do apartamento novo, mas o relatório recém-saído da IWCA (Internacional Wineries For Climate), citado pelo Marcelo Copello na Veja-SP desta semana, sustenta que as garrafas de vidro são as maiores agressoras da natureza no ciclo da indústria do vinho. Elas representam 2/3 da chamada “pegada do carbono”, que mede a emissão de gases de feito estufa no meio ambiente. E por que? Porque o seu transporte em caminhões ou assemelhados, que é o mais comum e barato, é o mais poluente devido ao peso.

representação da pegada do carbono

Alternativas: desde 1965, quando surgiu na Austrália, apareceram no mercado as embalagens em “bag-in-box” de um e até três litros de vinho. Basicamente, consiste em um formato de saco de plástico feito de várias camadas de filme metalizado, dentro de uma caixa de papelão. Vantagens: baixa pegada de carbono (50% a menos do que o vidro), vedação hermética e pode ser consumido em até 30 dias depois de aberta.

embalagens em bag-in-box

Mas, calma: não enfarte ainda, enófilo tradicional. Em 2019, surgiram no mercado do eixo Rio-SP as primeiras amostras do vinho em lata,  lançadas pela Importadora Portus. E a diretora-geral dessa importadora, Karene Vilela, que vinha acompanhando o crescimento desse segmento (vinho em lata) no mercado norte-americano, apostou nessa tendência, valendo-se, inclusive, de uma pesquisa da consultoria inglesa Wine Intelligence que prevê que as vendas de vinho em latinhas deve chegar a US$ 4,5 BILHÕES em 2025!

E, agora, o tiro de misericórdia: a LovinWine, (empresa inicialmente focada apenas em vendas on-line), lançou no Brasil a latinha do Brut Rosé, pensando no mercado dos happy-hours femininos. A procura foi tão grande, que ela passou a distribuir essas latinhas nos supermercados das praças principais de consumo de vinho. Com um teor alcoólico baixo (11,5%) e nas variedades Chardonnay e Pinot Noir, a proposta é atingir um público jovem e descompromissado.

vinhos em lata em supermercados

Me fez lembrar de uma antiga e corajosa campanha do Beaujolais: “um vinho irresponsável, para ser bebido aqui e agora”.

Vida que segue

 

Por Reinaldo Paes Barreto

O tímpano do túnel entre a futura estação de Santos do Metropolitano de Lisboa e o ISEG foi demolido hoje de manhã, no estaleiro junto à Rua das Francesinhas, com a presença de jornalistas, do presidente do Metro de Lisboa e do secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Delgado.

Segundo Vítor Domingues dos Santos, presidente do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, este evento “é a prova que os trabalhos estão a continuar em bom ritmo e que tudo está a começar a ficar garantido para que no fim de 2025” se inicie a operação da Linha Circular.

Já o secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Delgado, considerou que nem a mudança de Governo deve alterar o prazo de conclusão da Linha Circular.

“Esta é uma obra que está em curso, que já tem um planeamento de conclusão para o próximo ano, portanto, não vejo que motivo existiria para se interromper um processo que já está numa fase tão avançada”, disse, durante uma visita ao estaleiro do Metropolitano na Rua da Francesinhas.

“Não imagino que agora, no último ano, pudesse haver algum contratempo. Não acredito que seja um cenário”, acrescentou.

No âmbito do projeto de expansão e modernização do Metropolitano de Lisboa, as linhas Verde e Amarela serão prolongadas em 1.900 metros.

A obra prevê novas estações, que “já estão em adiantado estado de construção”, uma das quais em Santos, com acessos pela Travessa do Pasteleiro, pela Avenida D. Carlos I, um acesso principal no Largo da Esperança e um acesso por elevador ao Bairro da Madragoa.

O acesso à estação da Estrela estará localizado no edifício da farmácia do antigo Hospital Militar, com entrada integrada à Calçada da Estrela e ao Jardim da Estrela.

Com um investimento total previsto de 331,4 milhões de euros, a Linha Circular vai ligar a estação do Rato ao Cais do Sodré, numa extensão de mais dois quilómetros de rede e duas novas estações (Estrela e Santos), unindo as atuais linhas Amarela e Verde num novo anel circular no centro de Lisboa.

Fonte: JN

A Rede Hospital IGESP inaugurou, no último dia 04, o IGESP Ambulatório Infantil, que terá capacidade para receber até 10 mil crianças de 0 a 13 anos. Localizada no bairro Sítio do Campo, em Praia Grande (SP), a nova unidade é credenciada pela prefeitura do município para atendimento à população por meio de encaminhamento e também atenderá pacientes de outras de operadoras credenciadas e da operadora do Grupo, o Trasmontano Saúde.

Com abordagem multidisciplinar e equipamentos com tecnologia de ponta, o IGESP Ambulatório Infantil oferece diversas especialidades entre elas, pediatria, neuropediatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia, nutrição infantil, psicoterapia e psicopedagogia.

O Sr. Fernando José Moredo, presidente do Grupo Trasmontano, ressalta a importância da unidade para a população da Baixada Santista. “O nosso comprometimento é garantir um futuro com qualidade de vida desde a infância. Para isso, temos que olhar para a sociedade como um todo, e ela começa com as crianças”, completa.

Já a prefeita de Praia Grande, Sra. Raquel Chini, destaca que o IGESP Ambulatório Infantil vai ampliar o atendimento às crianças e, assim, colaborar para que todas tenham acesso à saúde básica. “É uma alegria imensa ter a confiança do Grupo Trasmontano de investir na nossa cidade e nas nossas crianças. Certamente, o apoio da rede privada vai nos ajudar muito a oferecer um serviço de qualidade aos pequenos de toda a Baixada Santista”, finaliza.

A unidade oferece atendimento eletivo (apenas com hora marcada), de segunda a sexta feira, das 7h às 17h. Além das especialidades citadas, as crianças também poderão realizar exames de análises clínicas em um espaço totalmente planejado para o conforto e segurança dos pequenos pacientes, garantindo um atendimento diferenciado e resultados mais rápidos e
precisos. O laboratório IGESP Medicina Diagnóstica oferece serviços de alta qualidade, atestados pela certificação internacional QMentum Platinum.

Sobre o Hospital IGESP

Fundado em 1956, o Hospital IGESP unidade Paulista, é um hospital geral de perfil cirúrgico e máxima eficiência. Atendendo aos rigorosos padrões globais de excelência e inovação, o hospital possui certificação internacional QMentum, nível Diamante, além do selo ONA III – Excelência.

A rede conta com mais duas unidades hospitalares também acreditadas internacionalmente, o Hospital IGESP Santana (pronto atendimento) na capital paulista e o mais completo e moderno hospital da Baixada Santista, o Hospital IGESP Litoral, especializado em procedimentos de alta complexidade no atendimento adulto e infantil, dispondo de tecnologia de ponta em diversas áreas da medicina. Para mais informações acesse: https://hospitaligesp.com.br/.

Fonte: Mundo Lusíada

Lisboa acolhe na próxima semana a RISE Bookselling Conference, um encontro internacional de livreiros, cujo programa “provocador e virado para o futuro” abordará temas como inclusão, acessibilidade, sustentabilidade e censura, e terá Afonso Cruz entre os principais oradores.

Esta será a segunda edição da RISE Bookselling Conference, um evento organizado pela Federação Europeia e Internacional de Livreiros (FEIL), depois de uma estreia “bem-sucedida” em 2023, em Praga, na República Checa, segundo os organizadores.

O encontro terá lugar no Centro Cultural de Belém, nos dias 17 e 18 de março, reunindo livreiros de todo o mundo para dois dias inteiramente dedicados a painéis de discussão, palestras, ‘workshops’ e intervenções relacionadas com a venda de livros, mas também a oportunidades de negócio.

Nesse sentido, os organizadores esperam este ano uma participação ainda maior, contando com 350 participantes, mais cem do que na edição anterior.

Na página do evento, é apresentado um pequeno texto em jeito de introdução, que desafia os participantes a refletirem sobre como é a venda de livros noutros países, se os livreiros de todo o mundo enfrentam os mesmos desafios e o que é que se pode aprender com as experiências de colegas estrangeiros.

Neste encontro, vão marcar presença os diferentes intervenientes do setor do livro, desde autores a editores e distribuidores, mas o principal foco do evento são os livreiros e a venda de livros, sublinha a organização.

“O programa da conferência contará com painéis desafiantes e virados para o futuro, que abordarão temas centrais para o setor, como a inclusão, a acessibilidade, a sustentabilidade e a censura, bem como com debates sobre políticas culturais e o caminho a seguir”.

A conferência constituirá igualmente uma plataforma para os livreiros e profissionais do setor do livro de todo o mundo se encontrarem, estabelecerem contatos, debaterem ideias e trocarem boas práticas.

Os oradores principais da conferência são a escritora britânica Natasha Brown, autora de “Encontro” (Livros do Brasil) e uma das melhores romancistas britânicas da Granta em 2023; o escritor francês Manu Causse, autor de vários romances, ainda não editado em Portugal; o escritor português Afonso Cruz, vencedor do Prémio da União Europeia para a Literatura em 2012; e o escritor belga Bart Moeyaert, também não editado em Portugal, cujos romances abordam os temas do existencialismo.

Com participantes que representam mais de 25 nacionalidades diferentes de todos os pontos da Europa, bem como da Austrália, Estados Unidos, Canadá, América Latina, Ásia e muito mais, “este evento multicultural é um verdadeiro pioneiro no setor da venda de livros”.

Em representação do setor livreiro português, participam nas conferências a Ler Devagar, a RELI – Rede de Livrarias Independentes, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) e a Livraria Gatafunho.

A conferencia conta com um programa cultural extra, no dia 16 de março: um passeio pela cidade de Lisboa, incluindo a visita a algumas das mais belas livrarias.

O RISE Bookselling representa uma das atividades mais importantes incluídas no projeto da rede RISE Bookselling, um projeto de três anos, cofinanciado pelo programa Europa Criativa da União Europeia, que visa aumentar, reforçar e maximizar a capacidade e a resiliência do setor livreiro europeu.

Fonte: Mundo Lusíada

O conceito legal de atividade rural suscita teses jurídico-tributárias ainda pouco exploradas pelo Poder Judiciário.

A discussão se origina da profunda transformação pela qual a atividade rural passou nas últimas décadas, em que houve profunda mecanização e integração de processos, acarretando o surgimento de complexos agroindustriais.

Tais avanços ocasionaram uma certa obsolescência das definições legais, o que afeta diretamente a interpretação de benefícios e tratamentos tributários específicos. Vale lembrar que a realidade da integração entre campo e indústria, contudo, já era presumida desde o estatuto da terra (Lei 4.504/64, art. 14), tendo sido reconhecida pelo próprio legislador constituinte, que equiparou, expressamente, as atividades agrícolas, agropecuárias e agroindustriais para fins de política agrícola nacional. E isso, inclusive, no que se refere aos instrumentos creditícios e fiscais (art. 187, I, §1º).

Tendo por pano de fundo este quadro, discute-se a possibilidade de compensação integral, pelas agroindústrias, de prejuízos fiscais (prevista pelo art. 14 da Lei 8.023/1990), bem como o uso do mecanismo da depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado (prevista pelo art. 6º da MP 2.159-70/01).

Nota-se que o art. 2º da Lei 8.023/1990 conceituou atividade rural pela positiva, incluindo a agricultura, pecuária e a extração e exploração vegetal e animal.

No inciso V foi incluído no conceito a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem alteração da composição e características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada.

Receita Federal, por sua vez, restringiu ainda mais o conceito por meio da IN SRF 257/2002, ao trazer um rol de atividades que descaracterizariam a atividade rural, incluindo a industrialização de produtos (art. 3º, I).

Como consequência, contribuintes que claramente exercem atividades rurais, mas que integram tais atividades à industrialização, ficariam, do ponto de vista da RFB, impedidos compensarem integralmente prejuízos fiscais (i.e., sem a trava de 30%) e de se valerem da depreciação incentivada.

A interpretação restritiva defendida pela RFB baseia-se num literalismo: impõe que apenas a transformação implementada por equipamentos e utensílios usualmente utilizados na atividade rural não descaracterizariam a atividade rural.

Contudo, tal interpretação não mais se coaduna com a realidade fática, dada a disseminação do complexo agroindustrial. O art. 2º, V, da Lei 8.023/90 contém, por sinal, uma atecnia, ao prever que apenas se enquadra no conceito de atividade rural a transformação de “matérias-primas” produzidas pelo produtor rural. Há, em tal frase, uma contradição em termos, pois se não há industrialização, não faz o menor sentido falar-se em matéria-prima, termo ligado à produção industrial.

Numa interpretação teleológica, não há sentido em se segregar as atividades agroindustriais para efeito de impedir a fruição de benefícios como a compensação integral de prejuízos ou depreciação incentivada, uma vez que tal segregação – para fins de interpretação de instrumentos creditícios e fiscais – viola ao art. 187, I, §1º, da CF-88.

Acrescenta-se que a própria literalidade do art. 14 da Lei 8.023/90 não exige que a atividade rural seja “pura” para fins de fruição do benefício da compensação integral de prejuízos fiscais. A propósito, a própria redação do art. 18 da lei parece presumir a existência de contribuintes com atividade industrial paralela à atividade rural, conduzindo, assim, por uma interpretação sistemática, a que contribuintes que exerçam atividades agroindustriais não estejam alijados do tratamento fiscal mais benéfico instituído pelo legislador.

Quando se trata da questão atinente ao aproveitamento do benefício da depreciação incentivada por empresas agroindustriais, há diversos precedentes do Carf favoráveis aos contribuintes. Em um destes casos (Acórdão 1402-004.538), o Carf chegou a considerar ilegal a IN SRF 257/02, por restringir excessivamente o conceito de atividade rural, limitando-o às atividades puramente rurais.

Semelhante linha de entendimento foi adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste precedente, o TRF3 se valeu de uma interpretação teleológica, ao defender que impedir o benefício fiscal da depreciação incentivada às empresas agroindustriais significaria restringir, excessivamente, o conceito de atividade rural, o que não condiz com o programa constitucional representado pela política agrícola. A interpretação do TRF3 foi de que o conceito de “atividade rural” previsto pelo legislador deve, sob pena de inconstitucionalidade, abranger aquela que se aperfeiçoa com técnicas da agroindústria.

Nota-se que a mesma linha de argumentação serviria, perfeitamente, para permitir a compensação integral de prejuízos por parte das empresas agroindustriais – ou, no mínimo, a compensação de prejuízos para além da trava de 30% na proporção representada pelos custos da atividade tida por estritamente agrícola. Isso, considerando que não há dúvidas de que tais empresas agroindustriais exercem, ao menos em certa medida, atividade rural contemplada pelo tratamento incentivado conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Portanto, os fundamentos jurídicos e econômicos da tese recomendam que as agroindústrias busquem, no Poder Judiciário, o seu direito de se valer da compensação integral de prejuízos (i.e. além da trava de 30%) e depreciação incentivada de equipamentos destinados ao seu ativo imobilizado.

*Artigo publicado originalmente no JOTA.

A insegurança na hora de investir é um dos principais fatores que dividem os investidores em diferentes perfis. Por isso, é importante compreender o que é o FGC e como essa garantia ajuda a popularizar a renda fixa, reduzindo o risco dos investimentos mais conhecidos.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um dos principais elementos que contribuem para a segurança de alguns dos investimentos mais relevantes em renda fixa. O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que visa proteger os investidores do risco de crédito e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

Afinal, aplicações em renda fixa equivalem a emprestar dinheiro às instituições financeiras. Logo, o maior risco envolvido nesse processo é de a instituição se tornar insolvente e não ser capaz de honrar suas dívidas. Esse é um dos pontos positivos mais destacados de certos investimentos que buscam garantir segurança aos seus investidores.

Quais tipos de investimento têm cobertura?

É importante destacar que nem todos os veículos de renda fixa contam com a cobertura do FGC. Contudo, há uma extensa lista de produtos assegurados. As alternativas seguradas mais conhecidas são:

  • Conta Corrente e Poupança;
  • CDB e RDB;
  • LCI e LCA;
  • LC;
  • LH.

Qual é o limite de cobertura do FGC?

Embora o FGC garanta a liquidez dos produtos de renda fixa mencionados, existe um limite de cobertura dessa proteção. Segundo o regulamento vigente em outubro de 2021, cada investidor está assegurado em até R$250 mil por instituição financeira, abrangendo o capital investido e os lucros obtidos.

Contudo, isso não impede o investidor de realizar aplicações por meio de um CPF e de um CNPJ em diferentes instituições financeiras, ampliando o limite de cobertura do patrimônio até o máximo de R$1 milhão. Com efeito, isso configura uma estratégia de diversificação da sua carteira de investimento, o que, dependendo dos seus objetivos, pode ser muito conveniente.

Voltando ao Conglomerado Banco Master

Caso o credor tenha aplicado seus recursos por meio de CDB, LC, LCI e LCA cujo risco é uma das três instituições financeiras envolvidas e tenha adquirido o título antes da aprovação da aquisição pelo Banco Central, a garantia permanecerá separada, ou seja, para cada instituição financeira o credor terá disponível até R$ 250.000,00 de garantia do FGC.

Caso o credor adquira os títulos bancários tanto na emissão quanto no mercado secundário emitidos por uma das instituições citadas após a aprovação da aquisição pelo Banco Central, a garantia do FGC contemplará o valor de R$ 250.000,00, totalizando os montantes aplicados nas três instituições.

Considerando os dois cenários, há apenas uma exceção: os CDBs que possuem condição de liquidez diária. Mesmo que a aplicação no título tenha sido feita antes da aprovação, uma vez que aconteça a aprovação da aquisição por parte do Banco Central, a garantia do FGC será de R$ 250.000,00 para as três instituições.

Com a aquisição, que ainda depende das aprovações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Master passará por uma relevante reorganização societária.

Em informações divulgadas, o Voiter se transformará na vertical de atacado do grupo, incorporando o banco de investimento, a corretora, as duas gestoras (MAM e MACAM) e as duas DTVMs (CM Capital e Trustee). Já o novo Banco Master será voltado ao varejo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o nosso time de especialistas pelos canais de atendimento oficiais. Você também pode ingressar no nosso grupo do WhatsApp para receber as melhores recomendações e análises do mercado.

Aqui na Ativa, você tem a liberdade e autonomia que precisa para explorar um mundo de oportunidades financeiras. Junte-se a nós!