1. Diploma transfere responsabilidade de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais.
2. Ministros setoriais ganham também autonomia para celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando-se agora a autorização do Ministério das Finanças.
Foi hoje publicado em Diário da República, e entra amanhã em vigor, o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) para o ano de 2024. Em linha com o determinado no Orçamento do Estado para 2024, o diploma transfere poder de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais.
Desde logo, o poder de autorizar a utilização de dotações orçamentais condicionadas é transferido do ministro das Finanças para os ministros setoriais. Esta evolução confere maior responsabilidade aos ministros setoriais no processo de gestão orçamental, permitindo-lhes libertar, a qualquer momento, as verbas atribuídas às entidades sob a sua tutela cuja utilização esteja condicionada.
Os ministros setoriais ficam também com autonomia para celebrarem contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando a autorização do Ministério das Finanças que vigorou até ao ano passado, sempre que o valor dessas aquisições excedia o montante executado no ano anterior.
O DLEO define as normas de execução da despesa e da receita orçamentada para o ano, incluindo no que diz respeito à prestação de informação.
Com a publicação do DLEO completou-se ainda durante o mês de janeiro o enquadramento legal anual necessário à regular execução do orçamento do Estado.