Em maio, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser exigido para empresas e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial (exceto MEI). A adesão é obrigatória para todos sujeitos à fiscalização trabalhista, que tenham ou não funcionários.

Empregadores domésticos e MEIs, por sua vez, têm até 01/08/2024 para aderir. Saiba mais: acesse nossa área de conteúdos pelo link da bio.

Este é um sistema do governo federal para comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. O acesso contínuo à ferramenta é indispensável, pois o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na caixa postal do DET.

Os especialistas da DPC acompanham todas as alterações legislativas para oferecer suporte a empresas e empregadores domésticos, assegurando o pleno atendimento às regras. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.