O período de declaração do Imposto de Renda pode parecer distante, mas março está logo ali. De 15 de março a 31 de maio, os contribuintes terão o compromisso com o leão.
É de extrema importância se organizar e não deixar nada para a última hora, evitando assim atrasos e possíveis penalidades.
Para este ano, estão programadas novas mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física, seguindo inovações como o pagamento da DARF via Pix e a implementação da declaração pré-preenchida. Se você é obrigado a declarar anualmente, é essencial ficar informado sobre essas alterações para evitar erros. Continue lendo o #AtivaTrends para obter mais informações.
Importante saber: o que vai mudar em 2024?
A principal alteração que impactará o Imposto de Renda de 2024 é a modificação da faixa de isenção pelo Governo Federal.
Em 2023, o valor-base para isenção do Imposto de Renda foi R$ 1.903,98. Contudo, devido ao reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320, uma Medida Provisória foi aprovada para ajustar a tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112.
Com essa mudança, quem ganha até dois salários-mínimos não precisará enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Adicionalmente, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto retido na fonte, na modalidade de declaração simplificada, totalizando uma isenção de R$ 2.640.
O objetivo é beneficiar um maior número de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo a carga tributária para essa parcela da população.
Fonte: Receita Federal
Embora o valor base da faixa de isenção tenha sido modificado, as alíquotas restantes na tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas em comparação com anos anteriores, variando de 7,5% a 27,5%.
Como declarar investimentos no IR 2024?
Todos os investimentos que você terminou o ano de 2023 em posse devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda. Já os rendimentos obtidos com esses investimentos serão declarados em outas fichas. Mesmo que o ativo tenha isenção da incidência de tributos, o contribuinte deve informar na declaração.
A declaração é diferente para cada tipo de investimento e eles são diferenciados por meio de códigos.
Quais investimentos você precisa declarar?
Os títulos de renda fixa, fundos de investimento, fundos imobiliários, ações, ETFs, debêntures, CDBs, previdências privadas devem ser detalhados em campos específicos da declaração.