Nos últimos meses, diversas unidades federativas modificaram suas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As alterações são parte de uma estratégia para restaurar a arrecadação estadual, visando neutralizar possíveis impactos decorrentes da futura redistribuição das receitas a partir das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Destaca-se que, dentre todos os estados, apenas o Rio Grande do Norte reduziu suas alíquotas, de 20% para 18% e outros mantiveram a mesma alíquota.

O estado do Espírito Santo havia anunciado oficialmente o aumento, porém voltou atrás após a aprovação da reforma tributária, permanecendo com as mesmas já vigentes.

Outro ponto importante é que os estados do Rio de Janeiro e Sergipe acrescentam a suas respectivas alíquotas internas o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza (FECP).

Confira abaixo o quadro com as alíquotas internas padrão de 2023 e as que serão exigidas para 2024, para cada Unidade da Federação, incluindo datas em que entrarão em vigor:

 

UF 

Alíquota anterior 

Alíquota nova 

Efeitos a partir de 

Observações / Legislação 

Acre 

19% 

 

 

Alagoas 

19% 

 

 

Amapá 

18% 

– 

 

Amazonas 

20% 

– 

 

Bahia 

19% 

20,5% 

07/02/2024  

Lei nº 14.629/2023 

Ceará 

18% 

20% 

01/01/2024  

Lei nº 18.305/2023 

Distrito Federal 

18% 

20% 

21/01/2024  

Lei nº 7.326/2023 

Espírito Santo 

17% 

– 

Aumento anunciado, mas não implementado 

Goiás 

17% 

19% 

01/04/2024 

Lei nº 22.460/2023 

Maranhão 

20% 

22% 

19/02/2024  

Lei nº 12.120/2023 

Mato Grosso 

17% 

– 

 

Mato Grosso do Sul 

17% 

– 

 

Minas Gerais 

18% 

– 

Aumento anunciado, mas não implementado 

Pará 

19% 

– 

– 

Paraíba 

18% 

20% 

01/01/2024  

Lei nº 12.788/2023 

Paraná 

19% 

19,5% 

13/03/2024 

Lei nº 21.850/2023 

Pernambuco 

18% 

20,5% 

01/01/2024  

Lei nº 18.305/2023 

Piauí 

21% 

– 

– 

Rio de Janeiro 

18% 

20% 

20/03/2024 

Lei nº 10.253/2023 

Rio Grande do Norte 

20% 

18% 

01/01/2024  

Lei nº 11.314/2022 

Rio Grande do Sul 

17% 

– 

Aumento anunciado, mas não implementado 

Rondônia 

17,5% 

19,5% 

12/01/2024  

Lei nº 5.634/2023 

Roraima 

20% 

– 

– 

Santa Catarina 

17% 

– 

– 

Sergipe 

19% 

– 

– 

São Paulo 

18% 

– 

Aumento anunciado, mas não implementado 

Tocantins 

18% 

20% 

01/01/2024  

Lei nº 4.141/2023 

 

Fonte: Domingues e Pinho Contadores