No dia 9 de janeiro, foi sancionada a Lei 14.801/2024 que cria as debêntures de infraestrutura. Em entrevista à repórter Rita Azevedo, do Valor Econômico, o sócio do PNA, Ricardo Russo, explicou como empresas que atuam na área poderão captar recursos no mercado valendo-se desse instrumento de dívida.

A expectativa é que o benefício fiscal dado às empresas se traduza em um rendimento maior aos investidores. “Se isso ocorrer, as debêntures de infraestrutura poderão atrair bolsos diferentes, como o de fundos de pensão que já têm benefícios tributários e não enxergam muitas vantagens em títulos incentivados que apresentam taxas mais baixas”, disse o advogado.

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Fonte: Pinheiro Neto Advogados (Via LinkedIn)