Nas operações back to back a mercadoria estrangeira é adquirida por uma empresa brasileira e revendida a um terceiro, em outro país, sem ingressar no território aduaneiro nacional.
O bem é exportado diretamente do vendedor situado no território estrangeiro por conta e ordem da empresa brasileira.
Nesse caso, a empresa brasileira aufere receita no exterior, o que implica o ingresso de divisas.
Mas, para fins de Comércio Exterior, não constitui uma exportação brasileira, pois a mercadoria não foi nacionalizada.
Você já conhecia esse tipo de operação?