10 de julho Dia Mundial da Pizza

Confirmo: nem tudo acaba em pizza. E, às vezes, até ocorre o oposto: uma pizza bem feita recupera uma grande harmonia entre os humanos. Então, por que essa pacha? Por que segundo uma “lenda urbana”, esta expressão vem da linguagem do futebol, e nasceu a partir do seguinte episódio: na década de 60, alguns cartolas do Palmeiras se reuniram para resolver problemas do clube (em São Paulo, é claro) e passaram 14h seguidas discutindo; por fim, exaustos e famintos, (“ôrra, meu”) resolveram interromper as elucubrações e foram à pizzaria mais próxima, matar a fome. E pediram 18 pizzas gigantes — e muito chope. Não deu outra: as brigas e altercações de antes cederam lugar à gargalhadas, tapinhas no ombro e demonstrações de grande camaradagem. O repórter Milton Peruzzi, da Gazeta Esportiva, cravou então a seguinte manchete no dia seguinte: “crise no Palmeiras acaba em pizza!”

Bom, mas e a pizza mais famosa do mundo — a Margherita? Quem nos esclarece é o mestre J. A. Dias, em um livro com este título. A história eu conto: por volta de 1889, o rei Umberto de Savoia e sua mulher, a sofisticada rainha Margherita , foram veranear em Nápoles, como sempre faziam no mês de julho, e quiseram provar o famoso prato de massa que viam ser servido nas ruas e devorado com “lamber de beiços” pela população. Mas como não ficava bem a um casal real descer da carruagem e se servir com as mãos, como fazia “i ragazzi”, encomendaram ao cozinheiro do palácio uma réplica da iguaria. E o próprio, que conhecia um pizzaiolo bom de forno – Raffaele Esposito – repassou a encomenda. E o dito Esposito, talvez para se candidatar a um upgrade na Corte, em Roma, preparou uma pizza tradicional, mas cobriu a massa com muçarela, tomate e manjericão, ou seja, o branco, o vermelho e o verde da bandeira da Itália!

Rainha Margherita de Savoia

Bingo! A pizza é hoje um dos pratos mais vendidos no mundo e em novembro de 2023, ano passado, realizou-se em Madri o World Pizza Summit, o maior congresso global do setor.

Quanto à origem do nome “pizza”, e como quase sempre acontece com o batismo dos pratos e drinques, há sempre mais de uma versão. Para alguns pesquisadores, a palavra “pizza” procede do alemão “bizoo”, que significa pedaço de pão; já para outros, deriva da palavra grega “pitta”, que significa bolacha. Gosto mais dessa versão helênica, porque há três séculos antes de Cristo já os gregos costumavam acrescentar ao pão coberturas como queijo e tomate. E como o pão deles era parecido com o pão sírio que conhecemos hoje, redondo e chato como um disco, faz sentido ser chamado de bolacha.

Apogeu: em 2017 a Pizza Margherita foi tombada pela Unesco como patrimônio da humanidade e as suas características têm que obedecer ao seguinte protocolo: quatro ingredientes básicos para a massa e quatro para o recheio. Farinha, água, sal e fermento no preparo e muçarela, tomate, manjericão fresco e óleo (azeite) de oliva para a cobertura. Tem, também, que ser assada em forno à lenha e o seu diâmetro só pode variar entre 28 e 31cm.

Meu recado: salvo como remédio para os portadores de anorexia, por favor não harmonizem a sua pizza com chope ou cerveja, a não ser que esteja na roda uma costureira para alargar a sua roupa lá mesmo. Pefira vinhos tintos leves ou, de preferência, vinhos brancos, ou espumantes, porque a acidez destes últimos ajuda a digerir a gordura do queijo e da massa. Mas pode ser champagne, também!

E, depois, depois agradeça a São Benedito, padroeiro dos cozinheiros, estar vivo – e com bom paladar.

Por Reinaldo Paes Barreto

Até o início do século XVIII, os bebedores de vinho não dispunham do conforto de tê-lo protegido do oxigênio, da luz, do calor e das sujidades, porque nessa época não se conhecia nem a rolha, nem a garrafa de vinho.

A descoberta da rolha de cortiça e da garrafa foram, por conseguinte, as maiores conquistas enológicas de todos os tempos.

A rolha de cortiça é retirada da casca do sobreiro, árvore encontrada basicamente em Portugal, na Espanha e na Grécia, e a garrafa de 750 ml, que passou a ser comercializada um pouco depois, (a primeira exportação dessa novidade saiu do Porto do Havre para a Inglaterra e a para a Índia em 1755) mantém até hoje essa medida padrão, para respeitar a legislação daquela época. Detalhe: como elas eram sopradas uma a uma, a lei italiana estabeleceu que essa era a capacidade máxima de sopro continuado a que poderia chegar um artesão, sem o risco de uma embolia pulmonar.

Vida que segue. Hoje são utilizadas pelo menos MAIS quatro tipos de rolhas: a) rolhas de aglomerado de cortiça – pequenos pedaços de cortiça unidos totalmente por uma cola especial; b) as rolhas sintéticas (são feitas de plástico e começaram a ser utilizadas nos anos 90); c) as rolhas de rosca (‘srew-caps”, em inglês) – produzidas com alumínio e polietileno, são muito utilizadas no chamados “vinhos do Novo Mundo” (Austrália, Nova Zelândia).

Recomendáveis para vinhos jovens (e não para vinhos de guarda). E ainda tem a vantagem de ser mais barata e boa para viagens, até porque não requer saca-rolhas; d) as rolhas de vidro que começaram a ser utilizadas no início dos anos 2000.

Ah, sim, e há, também, a não-rolha — nas embalagens de vinho em lata! E todas são bem-vindas, desde que cumpram a sua missão para cada tipo de vinho. Até porque como dizia o Millôr Fernandes, “a gente não bebe nem rolha, nem rótulo, nem garrafa … bebe um bom vinho”.

Se possível, digo eu.

Por Reinaldo Paes Barreto

 

Tivemos uma excelente reunião com a Secretária de Turismo do Rio de Janeiro, Dani Maia!

Estamos desenvolvendo uma agenda incrível para promover o Rio de Janeiro em Portugal.

Vem aí novos projetos que irão valorizar o potencial do turismo em ambos os países.

Rotinas e processos trabalhistas devem atender a todos os prazos previstos, em consonância com as exigências da legislação

Por Luzinete Rosário

A conformidade com as normas trabalhistas no Brasil é fundamental para garantir um ambiente empresarial legalmente seguro e evitar as duras penalidades que podem ter origem no descumprimento da legislação.

Manter-se alinhado às exigências minimiza o risco de complicações que podem prejudicar o andamento dos negócios, afastando riscos financeiros, prejuízos operacionais e danos à reputação.

Até abril de 2024, no Brasil, os assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho estavam relacionados a horas extras e aplicação de multas, como as referente ao depósito de 40% do FGTS e ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Além dos passivos trabalhistas, no dia a dia, as sanções também podem ser um tanto onerosas para o empregador. Em 2024, inclusive, os valores previstos para uma série de infrações passaram por atualização. Veja a seguir alguns apontamentos importantes sobre essas penalidades.

Multas do eSocial em 2024

O eSocial já faz parte da rotina, mas segue demandando atenção permanente. Além das comunicações regulares, as empresas devem informar ao sistema uma série de acontecimentos que não têm data fixa para ocorrer, como admissão/ingresso de um empregado, alteração de salário, exposição a agentes nocivos e desligamento, entre outros eventos não periódicos.

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas, além de passivos trabalhistas.

Em 2024, o empregador que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07, sendo que podem ocorrer acréscimos por conta da inobservância de pontos específicos da legislação. O valor máximo é de R$ 44.007,30, que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Infrações trabalhistas atualizadas

Além das obrigações do eSocial, outras infrações trabalhistas podem resultar em penalidades. Veja algumas delas:

Descrição 

Multa 

Registro de empregado (exceto ME/EPP)  R$ 3.101,73 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência 
Férias  R$ 176,03 por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei 
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)  R$ 416,18 por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90. No caso de reincidência, total poderá ser elevado ao dobro. 
Contrato individual de trabalho  R$ 416,18 dobrado na reincidência 
Atraso pagamento de salário  R$ 176,03 por trabalhador prejudicado 
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto  R$ 176,03 por empregado prejudicado 
13º salário  R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 
Prática discriminatória  10 vezes o maior salário pago pelo empregador 
FGTS: 

  • falta de depósito referente à competência posterior ao FGTS Digital 
  • deixar de computar parcela de remuneração referente à competência posterior ao FGTS Digital 
  • deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competência posterior ao FGTS Digital 
30% – Percentual incidente sobre o débito do FGTS. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. 

Evitando penalidades na esfera trabalhista

A implementação de boas práticas é o que vai ajudar as empresas a evitarem multas e infrações trabalhistas. A área responsável precisa assegurar que suas rotinas e processos atendam a todos os prazos previstos, em consonância com o que a vasta e complexa legislação exige. Veja algumas recomendações:

Implementação de um sistema de gestão de DP

É essencial utilizar um sistema de gestão de informações dos empregados alinhado com as regulamentações trabalhistas e integrado à folha de pagamento.

Benefícios

  • Compliance: Garante que as informações exigidas pelo eSocial sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos.
  • Centralização: Facilita o gerenciamento centralizado de todas as informações trabalhistas.
  • Automatização: Reduz erros humanos na inserção e atualização de dados.

Acompanhamento rigoroso dos prazos

Outro ponto importante é estabelecer um controle rigoroso dos prazos para envio de informações ao eSocial e para a execução das obrigações trabalhistas, considerando todos os aspectos de processos como admissão, demissão, pagamento de verbas rescisórias, entre tantos outros.

Benefícios

  • Conformidade: Evita multas por atrasos no envio de informações, bem como passivos trabalhistas.
  • Organização: Mantém a empresa organizada e em dia com todas as obrigações legais.
  • Prevenção: Facilita a identificação e correção de possíveis atrasos antes que se tornem críticos.
  • Data de corte: Para os eventos não periódicos, tais como: admissão, solicitação de férias e dispensas, garante que as entregas ocorram dentro do prazo legal.

Consultoria trabalhista especializada

Ganha em segurança a empresa que conta com consultoria trabalhista para orientação e suporte contínuos. Dessa forma, os riscos de multas e penalidades são afastados, o que pode significar muita economia.

Benefícios

Especialização: Orientação especializada para lidar com questões complexas de conformidade.

Atualização: Mantém a empresa informada sobre as frequentes mudanças legislativas e regulamentares.

Apoio: Fornece suporte em caso de auditorias e inspeções trabalhistas, garantindo respostas ágeis e embasadas a qualquer questionamento.

Segurança: Reduz o risco de penalidades por informações incorretas ou omissões.

Apoio especializado

A DPC possui um núcleo especializado em consultoria trabalhista e previdenciária, dedicado a auxiliar empresas a navegar com segurança pelo complexo cenário legislativo brasileiro.

Nossa equipe de especialistas está preparada para oferecer orientação contínua e suporte personalizado, garantindo a conformidade e afastando os riscos de multas. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.

Com grande honra, participamos, a convite da Presidente Acadêmica Eliete Bouskela, da celebração dos 195 anos da Academia Nacional de Medicina. Foi um evento memorável, destacando a importância histórica e científica dessa histórica instituição.

Integramos a mesa que presidiu ao evento, tendo a oportunidade de deixar registrada a nossa presença, como nesta foto, com os Acadêmicos e amigos: Maurício Magalhães, Fernanda Moll e Ana Magalhães.

Adélia Prado é a vencedora do Prêmio Camões 2024, o mais importante prêmio de literatura em língua portuguesa. Nome incontornável da poesia brasileira, nascida em Divinópolis, Minas Gerais, Adélia Prado lançou seu primeiro livro de poesia, “Bagagem”, em 1976.

A Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro parabeniza Adélia Prado por suas conquistas e contribuições à literatura em língua portuguesa.