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– Qual o maior desafio da sua empresa na relação Brasil/ Portugal? Os elevados custos da importação para os produtos da nossa atividade.

Assumindo que a Saúde a área médica constituem um pilar essencial do desenvolvimento, importante reunião de alinhamento de estratégias entre António Montenegro Fiúza, Presidente da Câmara Portuguesa do RJ e CEO da associada Ensino Lusófona, com Fernanda Tovar-Moll, Presidente do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa (IDOR) e Luiz Eugênio Mello, Diretor de Pesquisa e Inovação do IDOR, acompanhados por Maurício Magalhães, da Academia Brasileira de Medicina.

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– Breve apresentação: Marca brasileira de equipamentos de som. Nosso principal produto, o Kuba
Disco, é um fone com design único, alta qualidade de som pelo preço e totalmente modular, permitindo atualizações, upgrades e personalizações. Trata-se de um produto único no mercado brasileiro.
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Portugal? Ainda não iniciamos nossas operações em Portugal.

Norma regulamenta tributação de rendimentos com ativos no exterior e opção pela atualização dos valores de bens e direitos mantidos fora do país

Em 13 de março, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, complementando as diretrizes publicadas no início do mês sobre oImposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que deverão ser observadas nas declarações a serem entregues este ano. 

A nova norma detalha a tributação de rendimentos e ganhos de capital obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil a partir de ativos mantidos fora do país. Além disso, a regulamentação disciplina a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos no exterior em sua declaração anual, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023. 

Como serão tributados os rendimentos no exterior?

Aplicações financeiras e dividendos de controladas no exterior (offshores) 

Tais rendimentos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) separadamente de outros rendimentos e ganhos de capital. Esses valores serão tributados pelo IRPF à alíquota de 15%, sem direito a deduções na base de cálculo. 

Um aspecto importante é que rendimentos com ativos virtuais no exterior considerados representação digital de outra aplicação financeira, inclusive carteiras digitais com rendimentos, também ficarão sujeitos à mesma tributação. 

Outro ponto é que o imposto não incidirá sobre a variação cambial de depósitos não remunerados e moedas estrangeiras mantidas em espécie até um limite de US$ 5 mil. 

 

Regime de transparência fiscal de offshores 

O normativo também regulamenta o regime de transparência fiscal das offshores. A novidade permite que o contribuinte residente no Brasil declare bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Significa dizer que o contribuinte deverá considerar o fato gerador para fins de incidência do imposto, apenas quando realizar algum ganho ou receber rendimentos, tais como dividendos, juros etc.  

Essa opção poderá ser exercida em relação a cada entidade controlada, direta ou indireta, sendo irrevogável e irretratável durante todo o prazo em que a pessoa física for titular da offshore. Lembrando que, quando houver mais de um sócio ou acionista, a decisão deverá ser exercida por todos aqueles que forem pessoas físicas residentes no país. 

 

Trusts no exterior 

Bens e direitos mantidos em trusts permanecem sob a titularidade do instituidor (settlor) até que ocorra seu falecimento ou a distribuição para o beneficiário. A depender do caso, esta transferência é tratada como transmissão causa mortis ou doação. 

Rendimentos e ganhos de capital derivados desses trusts são considerados auferidos pelo titular (seja o instituidor ou beneficiário) e, portanto, sujeitos ao IRPF.   

Ainda, os bens e direitos objeto do trust, em relação à data-base 31 de dezembro de 2023, precisarão ser declarados na DAA pelo titular, ao custo de aquisição. 

 Atualização do valor de bens e direitos situados no exterior 

A norma oferece aos residentes no Brasil a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos situados no exterior, ajustando-os ao valor de mercado registrado em 31 de dezembro de 2023. 

Essa atualização ficará sujeita à tributação pelo IRPF a uma alíquota definitiva de 8% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original. 

Tal prerrogativa poderá ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem ou direito no exterior e é aplicável a uma ampla gama de ativos, incluindo: 

  • aplicações financeiras, 
  • bens imóveis em geral, 
  • veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro, 
  • participações em entidades controladas no exterior (offshores) e 
  • bens e direitos vinculados a trusts, desde que o contribuinte figure como o titular desses ativos. 

A opção pela atualização deve ser formalizada até 31 de maio de 2024 por meio do recém-criado sistema de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponível no e-CAC, e será concretizada apenas com o pagamento integral do imposto devido. 

É importante observar que alguns bens e direitos estão excluídos dessa possibilidade, como aqueles adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023 ou não declarados na DAA relativa a 2022, moedas estrangeiras em espécie, joias, metais preciosos e bens e direitos localizados no Brasil. 

 IRPF em conformidade 

A DPC possui uma equipe especializada, dedicada a orientar o cliente sobre as práticas tributárias mais eficientes para garantir que suas declarações sejam feitas em total conformidade com a legislação, incluindo situações complexas, que envolvam investimentos internacionais e empresas offshore. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.

Gostaríamos de compartilhar os destaques da CARTA MENSAL AWARE ref. fevereiro/2024.

 Internacional

  • Fevereiro ficou marcado pela força da resiliente economia americana frente a potencial desaceleração do gigante chinês, que segue mostrando sinais de fraqueza;
  • No contexto geopolítico, os movimentos foram de cautela após observarmos uma escalada na guerra Russo-Ucraniana e pedidos de cessar-fogo mais contundentes por parte da comunidade Árabe e aliados;
  • Europa segue em movimento de desaceleração na atividade, com o BCE tentando a todo custo domar a inflação persistente;
  • No continente asiático, vemos um China com intensos estímulos a economia e fortes pressões internas por resultados.

Brasil

  • Nosso País se destacou pelo crescimento econômico, com um mercado de trabalho robusto e um aumento da massa salarial;
  • Perspectiva de crescimento, com as projeções apontando para um crescimento do PIB em torno de 2,0% em 2024, sustentado pela elevação da poupança das famílias e pela geração de empregos;
  • As pressões nos serviços e preocupações com a inflação e política monetária exigem uma postura cautelosa, enquanto a gestão fiscal otimista para 2024 contrasta com a cautela para os anos seguintes.

Bolsas | Juros & Câmbio

  • A economia norte-americana registrou novos dados de atividade e mercado de trabalho que impedem um discurso mais dovish do FED, enquanto a força do dólar penalizou as moedas emergentes. No brasil, surpresas positivas com dados fiscais e arrecadação, além do debate estendido sobre a tentativa de zerar o déficit primário, trouxeram alívio para os investidores brasileiros;
  • Nos mercados de renda variável em fevereiro, as principais bolsas globais registraram ganhos em fevereiro, com destaque para o S&P 500 nos EUA, impulsionado pela boa temporada de balanços. O desempenho da bolsa brasileira foi mais comedido, insuficiente para reverter a tendência negativa desde o início do ano.

 Perspectivas

  • No cenário doméstico, o IPCA-15 de fevereiro abaixo das expectativas nos sugere um avanço na busca pela estabilidade da inflação, com a incerteza fiscal mantendo o dólar forte frente ao Real;
  • Nos EUA, as expectativas de corte de juros diminuem para março após indicações do Federal Reserve, com possibilidade de início do ciclo de queda em maio, mas maior consenso aponta para junho ou julho. Resiliência econômica e inflação em linha com expectativas influenciam a postura cautelosa do Fed.

Gostaríamos de nos colocar à disposição para comentar sobre nossa estratégia.

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Atenciosamente,

Equipe Aware Investments

 

Análise | AWARE INVESTMENTS

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O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento de imposto de renda devido por pessoas físicas residentes fiscais que recebem rendimentos de diversas fontes pagadoras, cujos rendimentos não sofreram qualquer retenção na fonte por uma empresa brasileira.

O cálculo do Carnê-Leão deve ser realizado por todos aqueles que tenham recebido qualquer tipo de renda proveniente de outra pessoa física ou que seja proveniente de outro país.

Para saber mais sobre as penalidades para quem não realiza o pagamento mensal, visite nosso blog!

O link está na Bio, ou em nossos destaques, na aba “Fiscal”.