LACCA – “Who Represents Latin America’s Biggest Companies 2023?”

Fomos eleitos, pelo sétimo ano consecutivo, como o escritório mais procurado da América Latina por grandes corporações, de acordo com o relatório Who Represents Latin America’s Biggest Companies 2023, da LACCA (Latin American Corporate Counsel Association).

A publicação, que é parte do grupo inglês Law Business Research, identifica anualmente os escritórios de advocacia que têm em sua carteira de clientes, o maior número de organizações dentre as 100 maiores empresas em receita que atuam na América Latina.

LACCA – “Who Represents Latin America’s Biggest Banks 2023?”

Na liderança do ranking entre os bancos, em 2023 Pinheiro Neto Advogados representou mais da metade (26) das maiores instituições financeiras da América Latina. Acesse a matéria completa.

IJGlobal Awards 2023

Pinheiro Neto foi destaque na premiação de infraestrutura IJGlobal Awards 2023, que reconhece operações, empresas e escritórios envolvidos nas áreas de infraestrutura e energia. São eles:

  1. Nosso escritório foi reconhecido como Latin America Tax Adviser of the Year;
  2. O caso “Feijão Wind Complex” foi premiado como Latin America Renewable Energy Deal of the Year, com a participação de Ricardo Russo, Rodrigo VieiraElena Carvalho Carrasco e Luiz Fernando de Araujo Plazza;

Rodrigo Vieira, um de nossos associados, foi reconhecido como Latin America Rising Star of the Year.

GAR100 2024

Novamente, fomos reconhecidos como um dos líderes de arbitragem no mundo, segundo a lista GAR 100 2024, da publicação inglesa Global Arbitration Review. A pesquisa seleciona os escritórios que se destacam pela experiência consistente em arbitragem internacional. Fomos indicados como um dos primeiros escritórios a identificar as oportunidades da prática no Brasil e nossos sócios Gilberto Giusti e Renato Stephan Grion ganharam destaque pela especialização e liderança na área. Além disso, o associado Guilherme Piccardi foi citado por ter sido nomeado como copresidente do grupo under-40 do Institute for Transnational Arbitration.

GDR 100 2024

Nossa prática de tecnologia foi reconhecida como pioneira no mercado jurídico de Tecnologia, Privacidade de Dados e Segurança Cibernética, considerados seus diversos aspectos. Nossos sócios Raphael de Cunto, Larissa Galimberti, Ciro Torres Freitas, André Zonaro Giacchetta e José Mauro Decoussau Machado, também foram destacados pela especialização e liderança na área.

Managing IP Awards 2024

Recebemos o prêmio “Impact Deal of the Year” pelo caso “Visa acquisition of Pismo for $1 billion” na premiação que prestigia advogados, escritórios e casos de destaque em propriedade intelectual.

Pessoa física estrangeira pode constituir ou integrar sociedade de empresa brasileira, desde que atenda exigências e trâmites locais

Por Cristiano Gonçalves

A pessoa física estrangeira pode constituir ou ter participação no quadro societário de uma empresa brasileira, morando ou não no país, desde que atenda a algumas exigências e siga os trâmites necessários.

O processo deve ser precedido por um planejamento das ações, levantando questões de ordem financeira, contábil, tributária. Esse trabalho minimiza riscos e surpresas com o cenário brasileiro. Ao buscar assistência especializada e seguir todas as regulamentações aplicáveis, o sócio estrangeiro pode aproveitar as oportunidades de negócios que o Brasil tem a oferecer.

A legislação do país vem avançando na simplificação de processos empresariais, incluindo disposições sobre a participação de estrangeiros em sociedades, tornando o ambiente de negócios ainda mais atrativo para os investimentos.

Tipos de sociedade

Como parte do planejamento para atuação no Brasil, é preciso entender que cada tipo de empresa possui distintas características. As regras são diferentes, por exemplo, para uma Sociedade Limitada (Ltda.) e Sociedade Anônima (S.A.), os tipos mais comumente utilizados por investidores. Veja a seguir os pontos principais:

Sociedade Anônima (S.A.) 

Sociedade Limitada (Ltda.) 

  • Modelo geralmente adotado por empresas de maior porte. 

 

  • Seu ato constitutivo é o estatuto social, sendo o capital social dividido em ações. 

 

  • Possui aspectos jurídicos mais complexos em comparação aos demais modelos. 
  • O ato constitutivo é o contrato social, onde são definidas as cotas de capital social com um ou mais sócios. 

 

  • A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

Principais regras para participação do sócio estrangeiro

Abrangentes, as regras brasileiras estabelecem que, tanto no caso de Sociedade Limitada como de Sociedade Anônima, sendo maior de dezoito anos, o brasileiro ou o estrangeiro pode ser sócio ou acionista.

Há ainda outras permissões relativas à capacidade de integrar sociedade, desde que não haja impedimento legal sobre o interessado.

Para participação como sócio em empresa brasileira, seja residente no Brasil ou não, o estrangeiro deve efetuar o registro junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O CPF, inclusive, é uma exigência não somente para o estrangeiro que deseja consolidar participação societária, mas também pretenda possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. O serviço é oferecido de forma gratuita pelo governo brasileiro.

As empresas podem ainda ser constituídas exclusivamente por sócios estrangeiros. Em alguns casos, no entanto, a legislação brasileira limita ou restringe a participação de capitais do exterior, como por exemplo, para empresas localizadas em faixa de fronteira ou que desempenhem atividades relacionadas a:

  • assistência à saúde;
  • jornalismo e radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • mineração;
  • energia hidráulica;
  • sistema financeiro nacional;
  • transportes rodoviários de carga.

Ressalta-se que a Constituição Federal também traz vedações à participação de capital estrangeiro para outras atividades, como as relacionadas a serviços de correios, energia nuclear e indústria aeroespacial.

Administrador

Desde 2021, como uma das medidas relacionadas à simplificação do ambiente de negócios no Brasil, o estrangeiro não residente pode ser também administrador da empresa. Antes disso, apenas residentes no país poderiam ocupar o cargo de administrador ou diretor em sociedade limitada ou sociedade anônima.

Um ponto a observar é que, no caso de S.A. constituída apenas por pessoas físicas residentes no exterior e ou por pessoas jurídicas estrangeiras, há a obrigatoriedade de que a empresa seja dirigida por administrador residente no Brasil.

Entendendo a residência fiscal 

É considerado residente fiscal o estrangeiro que ingressa no Brasil com visto permanente, a valer a partir do momento de sua chegada. Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por 184 dias, consecutivos ou não, dentro de intervalo de 12 meses. 

 Lembrando que, se residente fiscal, o estrangeiro fica sujeito às regras fiscais locais, obrigado, por exemplo, a declarar Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. 

Investimento estrangeiro no Brasil

As empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto (IED) de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. O investimento direto é caracterizado pela intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

Destaca-se que o ingresso do capital estrangeiro ao país deve ser feito de maneira formal. O capital deve ser registrado no Banco Central do Brasil (Bacen) de forma declaratória e individualizada, antes do primeiro ingresso de recursos no país.

Importante observar que o Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros nos sistemas do Bacen. Normalmente, a única maneira de criá-lo é através de um representante no Brasil, já que a plataforma exige que o acesso seja realizado por pessoa física ou jurídica residente.

As empresas receptoras dos investimentos também possuem obrigações. É necessário que apresentem declarações periódicas ao Bacen, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED).

Assessoria especializada para o sócio estrangeiro

A Domingues e Pinho Contadores apoia o estrangeiro em seus planos para investimento em negócios no Brasil, passando pela abertura da empresa e trâmites para participação na sociedade até o suporte contábil, fiscal, trabalhista na operação, assegurando a conformidade com as normas vigentes. Este suporte também se estende ao cumprimento das obrigações locais da pessoa física, que ganha tranquilidade e segurança para conduzir seus investimentos no país. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.



Autor: Cristiano Gonçalves, sócio na Domingues e Pinho Contadores.

Reforma Tributária, promulgada em ​dezembro de 2023, encontra-se hoje em ​fase de regulamentação mediante o ​encaminhamento ao Congresso Nacional de ​projetos de leis complementares propostas, ​o que tem gerado apreensão por parte dos ​contribuintes. Em que pesem objetivos ​louváveis de redução dos números de ​tributos e simplificação do sistema tributário ​que a nortearam, a criação do imposto ​seletivo e a indefinição da carga ​tributária tem trazido incertezas para ​alguns setores da economia.

Não obstante, o projeto de lei ​complementar endereçado pelo Governo ​Federal no último dia 25 de Abril, PLP nº ​68/2024apresenta pontos positivos ao ​manter determinados regimes especiais ​de tributação que ao longo dos anos foram ​cruciais ao desenvolvimento de setores da ​economia do país.

Nos arts. 83 a 99 do PLP nº 68/2024 ​regulamentou a cobrança do IBS e a CBS ​sobre regimes aduaneiros especiais, Zonas ​de Processamento de Exportação – ZPE e ​sobre regimes de bens de capital.

Nos referidos dispositivos, o PLP nº 68/2024 ​prevê que o pagamento do IBS e da CBS ​incidentes na importação fica suspenso, ​enquanto os bens estiverem submetidos (1) ​ao regime aduaneiro especial de trânsito ​aduaneiro, em qualquer de suas ​modalidades, bem como (2) ao regime ​aduaneiro especial de depósito, (3) ao ​regime aduaneiro especial de permanência ​temporária no País ou de saída temporária ​do País e (4) ao regime aduaneiro especial ​de aperfeiçoamento.

O Projeto prevê, ainda, a suspensão do ​pagamento do IBS e da CBS sobre ​importações e operações submetidas ao ​Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao ​Setor de Petróleo e Gás – Repetro, às Zonas ​de Processamento de Exportação – ZPE, ao ​Regime Tributário para Incentivo à ​Modernização e à Ampliação da Estrutura ​Portuária – Reporto e ao Regime Especial de ​Incentivos para o Desenvolvimento da ​Infraestrutura – Reidi.

Entre os regimes acima mencionados, ​destacamos, por sua relevância, a admissão ​temporária, o Repetro e o Reidi.

No tocante ao regime de admissão ​temporária, o art. 86 do PLP nº 68/2024 ​atribui ao regulamento aduaneiro ​estabelecer os tipos de regime de ​admissão e saída temporária de bens do ​país. Por sua vez, em seu art. 87, prevê que ​para os bens admitidos para utilização ​econômica, a suspensão do IBS e da CBS ​será apenas parcial, devendo esses tributos ​serem recolhidos proporcionalmente ao ​tempo de permanência dos bens no país. ​Restou estabelecido também que o referido ​pagamento parcial não será aplicável até ​31/12/2040 para os bens destinados às ​atividades de petróleo e gás natural listados ​em regulamento e, até o ano de 2073, para ​os bens importados por empresas ​enquadradas no Decreto-lei nº 288/67 (Zona ​Franca de Manaus).

Quanto ao Repetro, o PLP nº 68/2024 ​estabelece a suspensão do IBS e da CBS ​para as operações realizadas até ​31/12/2040, para as seguintes operações ​de importação de bens:

1-importação de bens destinados às atividades ​de exploração, de desenvolvimento e de ​produção de petróleo, de gás natural e de ​outros hidrocarbonetos fluidos, previstas na ​legislação específica, cuja permanência no País ​seja de natureza temporária, constantes de ​relação especificada no regulamento (Repetro-​Temporário);

2 –importação de bens, constantes de relação ​especificada no regulamento, cuja permanência ​no País seja definitiva e que sejam destinados ​às atividades a que se refere o item 1 acima ​(Repetro-Permanente), ressalvada a ​importação de embarcações destinadas à ​navegação de cabotagem e à navegação ​interior de percurso nacional, bem como à ​navegação de apoio portuário e à navegação de ​apoio marítimo, nos termos da legislação ​específica. Essa suspensão converte-se em ​alíquota zero após 5 anos contados do registro ​da declaração de importação;

3-importação de bens destinados às atividades ​de transporte, movimentação, transferência, ​armazenamento ou regaseificação de gás ​natural liquefeito, constantes de relação ​especificada no regulamento (GNL-​Temporário);

4- importação ou aquisição no mercado interno ​de matérias-primas, produtos intermediários e ​materiais de embalagem para serem utilizados ​integralmente no processo produtivo de ​produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o item 1 ​acima (Repetro-Industrialização). Essa ​suspensão é aplicável inclusive ao fabricante ​intermediário e converte-se em alíquota zero ​após o fornecimento do produto final;

5- aquisição de produto final a que se refere o ​item 4 acima (Repetro-Nacional). Essa ​suspensão converte-se em alíquota zero após a ​destinação do produto final;

6- importação ou aquisição no mercado interno ​de bens, constantes de relação especificada no ​regulamento, para conversão ou construção de ​outros bens no País, contratada por empresa ​sediada no exterior, cujo produto final deverá ​ser destinado às atividades de exploração, de ​desenvolvimento e de produção de petróleo, de ​gás natural e de outros hidrocarbonetos ​fluidos, previstas na legislação específica, cuja ​permanência no País seja de natureza ​temporária, constantes de relação especificada ​no regulamento (Repetro-Entreposto).

No que se refere ao Reidi, o PLP nº 68/2024 ​estabelece a suspensão do pagamento do ​IBS e da CBS nas importações e nas ​aquisições no mercado interno de ​máquinas, aparelhos, instrumentos e ​equipamentos, novos e de materiais de ​construção, bem como na contratação de ​serviços efetuadas diretamente por ​beneficiários do Reidi para utilização ou ​incorporação em obras de infraestrutura ​destinadas ao ativo imobilizado.

As suspensões dos tributos em questão ​poderão ser usufruídas nas importações e ​aquisições no mercado interno realizadas no ​período de 5 anos, contado da data da ​habilitação no Reidi da pessoa jurídica titular ​do projeto de infraestrutura, suspensões ​essas que se convertem em alíquota zero ​após a utilização ou incorporação do bem, ​material de construção ou serviço na obra ​de infraestrutura.

Andou bem o projeto de lei complementar ​ao manter o tratamento diferenciado desses ​regimes especiais que foram e continuam ​sendo de grande valia ao desenvolvimento ​da economia do país.

Em maio, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser exigido para empresas e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial (exceto MEI). A adesão é obrigatória para todos sujeitos à fiscalização trabalhista, que tenham ou não funcionários.

Empregadores domésticos e MEIs, por sua vez, têm até 01/08/2024 para aderir. Saiba mais: acesse nossa área de conteúdos pelo link da bio.

Este é um sistema do governo federal para comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. O acesso contínuo à ferramenta é indispensável, pois o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na caixa postal do DET.

Os especialistas da DPC acompanham todas as alterações legislativas para oferecer suporte a empresas e empregadores domésticos, assegurando o pleno atendimento às regras. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.

O Governo luso vai apresentar um “plano de ação para as migrações” em Portugal, que assegure o “controle efetivo com integração digna e humanista”, anunciou hoje fonte do gabinete do ministro da Presidência.

Leitão Amaro encontra-se em Bruxelas, onde participou numa reunião do Conselho da União Europeia sobre o pacto europeu de migrações e asilo.

“Depois de regressar e reunir com algumas entidades, apresentará ao Conselho de Ministros um plano de ação para as migrações, que resolva a herança pesada da ‘inépcia política passada’”, disse à Lusa fonte do gabinete do ministro da Presidência.

O objetivo é um “sistema que conjugue controlo efetivo com integração digna e humanista” dos imigrantes, refere a mesma fonte.

Durante a campanha, o PSD criticou a política de imigração do Governo socialista, a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como aquilo que classificou como falta de fiscalização dos casos por regularizar.

Em Portugal existem cerca de 400 mil processos em atraso na AIMA, uma instituição criada a 29 de outubro do ano passado, e Portugal aprovou um visto de um ano para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que está em análise pelas autoridades europeias, por suspeita de violar as normas do acordo Schengen, de que o país é parte.

Nesta terça-feira, num texto de opinião no jornal Público, a ex-ministra socialista Ana Catarina Mendes defendeu a criação da AIMA e criticou quem contesta a política migratória, recordando que a organização tem promovido várias alterações para acelerar os processos de regularização e a renovação de documentos.

“A criação da AIMA é a declinação prática de uma visão do mundo: quem imigra ou pretende imigrar não pode ser visto como um suspeito, como um caso de polícia, mas como um cidadão estrangeiro. É, por isso, fundamental respeitar a sua dignidade, tudo fazendo para assegurar que os serviços públicos lidam com os imigrantes com uma abordagem humanista e menos burocrática — tal e qual como queremos que o Estado trate um cidadão português”, escreveu a ex-ministra.

Fonte: Mundo Lusíada

O enoturismo no Alentejo cresceu 27% no ano passado, face a 2022, com os portugueses a liderarem o ‘ranking’, seguindo-se visitantes brasileiros e norte-americanos, revelou hoje a Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA).

“O enoturismo é uma referência para o turismo no Alentejo, que potencia não só a vinda de turistas à região como contribui para a dinamização da economia alentejana”, salientou hoje o presidente da CVRA, Francisco Mateus.

Citado num comunicado divulgado hoje pela CVRA, o mesmo responsável lembrou que, nesta região, “a tradição vitivinícola é milenar” e que os vinhos produzidos são “de qualidade e reconhecidos internacionalmente”.

E existem no Alentejo “programas de atividades diversificados, algo que atrai cada vez mais turistas interessados em conhecer a região, a cultura, a gastronomia e as gentes alentejanas”, salientou Francisco Mateus.

No comunicado divulgado hoje, a comissão vitivinícola indicou que, face ao ano de 2022, o enoturismo aumentou 27% no ano passado.

Contactada pela agência Lusa, fonte da CVRA precisou que, em termos absolutos, no ano passado, o enoturismo no Alentejo registou um total de 160.148 visitantes, quando, no ano anterior, havia recebido 126.030 visitantes.

O que significa que houve mais 34.118 turistas a procuraram programas vínicos na região em 2023, face a 2022.

De acordo com os dados recolhidos pela CVRA, “o mercado nacional lidera o ‘ranking’ de visitantes, representando 50% do total de interessados” pelos Vinhos do Alentejo.

Além do ‘top 3’, que aos portugueses junta turistas oriundos do Brasil e dos Estados Unidos da América (EUA), outros países “têm vindo a registrar um crescimento assinalável” no que respeita às unidades de enoturismo na região.

São os casos da Suíça, Espanha, França, Bélgica e Reino Unido, indicou a comissão vitivinícola, salientando ainda que “o Canadá foi a nacionalidade que registou um maior aumento, na ordem dos 75%”.

“Entre os diferentes programas vínicos, destacam-se as visitas guiadas às vinhas, às adegas e às caves, as provas de vinhos, os workshops e cursos vínicos, as sessões de vinoterapia, os passeios a pé, de bicicleta e até a cavalo pelas vinhas”, disse.

De entre os diferentes itinerários disponíveis nos três distritos alentejanos – Rota de São Mamede (Portalegre), Rota Histórica (Évora) e Rota do Guadiana (Beja) –, “a Rota Histórica é a que apresenta o número mais elevado” de turistas, segundo a CVRA, que revelou ainda que “a Rota do Guadiana foi a que apresentou um maior crescimento (+44%) face ao ano anterior”.

De acordo com a Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, os dados recolhidos “reportam-se a uma análise aos enoturismos aderentes à Rota dos Vinhos do Alentejo e o inquérito aplicado obteve uma taxa de resposta de 92%”.

A CVRA, criada em 1989, é responsável pela proteção e defesa da DOC Alentejo e da Indicação Geográfica Alentejano, certificação e controlo da origem e qualidade, promoção e fomento da sustentabilidade.

O Alentejo, com 23,3 mil hectares de vinha e uma das duas únicas regiões do mundo que produz Vinho de Talha há mais de 2.000 anos, é líder nacional em vinhos certificados, com cerca de 40% de valor total das vendas num universo de 14 regiões vitivinícolas em Portugal.

Fonte: Mundo Lusíada